SIFIDE II
O SIFIDE II apoia projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), promovidas por empresas, compreendendo atividades de I&D para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor. O SIFIDE pode ainda ser utilizado por empresas que subscrevam Fundos de Investimento focados em aquisição de empresas que efetuam atividades de I&D.
Empresas beneficiárias: Empresas do setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços.
- Taxa de Apoio
- Tipologia de Despesas Elegíveis
- Despesas Elegíveis
- Limite de Dedução a Coleta
- Período do Benefício
– Taxa Base: 32,5%
– Taxa Base (PME c/ menos de 2 anos): 47,5%
– Majorações: +50%
Para Cálculo de Deduções
– Despesas de I&D.
– Fundos de Investimento em I&D
Os fundos de Investimento em I&D devem ser subscritos até 30 de dezembro de cada ano.
Ativos Fixos Tangíveis:
– Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
– Mobiliário e artigos de conforto e decoração;
– Equipamento básico;
– Outros ativos fixos tangíveis.
Ativos Intangíveis:
– Propriedade industrial (patentes, marcas, alvarás, etc);
– Projetos de Desenvolvimento;
– Outros Ativos Intangíveis (programas de computador, etc).
Investimento:
– Despesas com a subscrição de Fundos de I&D.
– Despesas no capital de instituições de I&D;
Outros:
– Ativos biológicos que não sejam consumíveis;
– Despesas com pessoal afeto a atividades de I&D (mínimo nível 4 do QNQ);
– Despesas de funcionamento;
– Despesas com auditorias à I&D.
100%
– Crédito fiscal pode ser utilizado em 9 anos.