SIFIDE II

SIFIDE II

O SIFIDE II apoia projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), promovidas por empresas, compreendendo atividades de I&D para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, que se traduzam num avanço técnico-científico para o setor. O SIFIDE pode ainda ser utilizado por empresas que subscrevam Fundos de Investimento focados em aquisição de empresas que efetuam atividades de I&D.

Empresas beneficiárias: Empresas do setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

– Taxa Base: 32,5%
– Taxa Base (PME c/ menos de 2 anos): 47,5%
– Majorações: +50%

Para Cálculo de Deduções

– Despesas de I&D.

– Fundos de Investimento em I&D

 

Os fundos de Investimento em I&D devem ser subscritos até 30 de dezembro de cada ano.

Ativos Fixos Tangíveis:

– Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;

– Mobiliário e artigos de conforto e decoração;

– Equipamento básico;

– Outros ativos fixos tangíveis.

 

Ativos Intangíveis:

– Propriedade industrial (patentes, marcas, alvarás, etc);

– Projetos de Desenvolvimento;

– Outros Ativos Intangíveis (programas de computador, etc).

 

Investimento:

– Despesas com a subscrição de Fundos de I&D.

– Despesas no capital de instituições de I&D;

 

Outros:

– Ativos biológicos que não sejam consumíveis;

– Despesas com pessoal afeto a atividades de I&D (mínimo nível 4 do QNQ);

– Despesas de funcionamento;

– Despesas com auditorias à I&D.

100%

– Crédito fiscal pode ser utilizado em 9 anos.

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