Estágios INICIAR

Estágios INICIAR

Estágios com a duração de 6 meses tendo em vista a inserção no mercado de trabalho de jovens e de desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

 

Previsão de abertura das Candidaturas: 1 de Julho de 2025.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que pretendam acolher um estagiário.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego:

    • Com idade ≤ 35 anos, detentores de nível 4 ou 5 do QNQ;
    • Com idade > 35 anos, sem pensão de velhice e que obtiveram nos últimos 2 anos qualificação de nível 4 ou 5.

 

Qualificados com nível 4 ou 5 do QNQ, inscritos no IEFP, que independentemente da idade:

    • Integrem família monoparental;
    • Cujos cônjuges / unidos de facto se encontrem também inscritos no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
    • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
    • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal principal;
    • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

 

Aos processos cujos destinatários apresentem deficiência e incapacidade aplicam-se regras diferentes das resumidas acima.

    • Bolsa de estágio, cujo valor depende do nível de qualificação (QNQ) do estagiário:
      • 1,7 IAS (*) – Nível 4: 888,25 €
      • 1,8 IAS – Nível 5: 940,50 €
    • Refeição ou subsídio de alimentação;
    • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade (**);
    • Seguro de acidentes de trabalho.

 

Nota:

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €;

(**) Subsídio no montante máximo equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização;

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio:

▪ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

          • Estágio para profissão com sub-representação de género;
          • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
          • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
          • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*);

 

▪ Comparticipação de 65% nas restantes situações.

 

• A refeição ou o subsídio de refeição, no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública;

 

• Despesas de transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, até 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização;;

 

• O seguro de acidentes de trabalho.

 

Nota: (*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

Calendário de candidaturas para 2025:

  • Candidaturas abertas até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.
Rua Rainha Dona Amélia, n⁰152 4795-684 Santo Tirso.
+351 935 788 400* geral@advicebiz.pt