Estágios INICIAR
Estágios com a duração de 6 meses tendo em vista a inserção no mercado de trabalho de jovens e de desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Candidaturas abertas até dia 28 de Abril de 2025.
- Entidades Promotoras
- Destinatários
- Apoio (Para os Estagiários)
- Apoio (Para as Entidades Promotoras)
- Candidaturas
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que pretendam acolher um estagiário.
Desempregados inscritos nos serviços de emprego:
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- Com idade ≤ 35 anos, detentores de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade > 35 anos, sem pensão de velhice e que obtiveram nos últimos 2 anos qualificação de nível 4 ou 5.
Qualificados com nível 4 ou 5 do QNQ, inscritos no IEFP, que independentemente da idade:
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- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges / unidos de facto se encontrem também inscritos no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal principal;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Aos processos cujos destinatários apresentem deficiência e incapacidade aplicam-se regras diferentes das resumidas acima.
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- Bolsa de estágio, cujo valor depende do nível de qualificação (QNQ) do estagiário:
- 1,7 IAS (*) – Nível 4: 888,25 €
- 1,8 IAS – Nível 5: 940,50 €
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade (**);
- Seguro de acidentes de trabalho.
- Bolsa de estágio, cujo valor depende do nível de qualificação (QNQ) do estagiário:
Nota:
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €;
(**) Subsídio no montante máximo equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização;
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
• Bolsa de estágio:
▪ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
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- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*);
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▪ Comparticipação de 65% nas restantes situações.
• A refeição ou o subsídio de refeição, no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública;
• Despesas de transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, até 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização;;
• O seguro de acidentes de trabalho.
Nota: (*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
Calendário de candidaturas para 2025:
- Candidaturas abertas até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.