Mobilidade Verde Social
Esta medida tem como objetivo primordial promover a aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais abaixo listadas:
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- Apartamento de Autonomização;
- Centro Comunitário;
- Centro de Acolhimento Temporário;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- Centro de Dia;
- Centro de Noite;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Lar de Apoio;
- Lar de Infância e Juventude;
- Lar Residencial;
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
- Residência para Pessoas com VIH/SIDA.
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O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:
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- T3: Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação;
- T4: Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação.
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Categorias elegíveis para transformação:
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- Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
- Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
- Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
- Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
- Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
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Os encargos na aquisição dos veículos elétricos ligeiros são financiados a 100% (exceto IVA) até aos seguintes limites máximos:
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- Veículo enquadrado na Tipologia 3 – 30.000€;
- Veículo enquadrado na Tipologia 4 – 40.000€.
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Forma de reembolso:
– 70% do valor a título de adiantamento;
– 30% do valor a título de reembolso (cerca de 2/3 meses após pagamento do veículo).
Os beneficiários deverão cumprir os seguintes requisitos:
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- Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas;
- Possuírem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
- Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas às respostas sociais que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.;
- Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
- Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ ou 40.000€, conforme aplicável.
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