Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Apoio à requalificação, reposicionamento e/ou criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como ao desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, das Empresas do Turismo.

 

O financiamento tem o limite de 80% do investimento, podendo até 35% do apoio ser convertido em subvenção não reembolsável.

As candidaturas abertas até ao esgotamento da dotação orçamental.

 

linha de apoio a qualificação da oferta turismo

Empresas do Turismo com CAE:

– 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e (3);
– 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
– 55201 – Alojamento mobilado para turistas (1);
– 55202 – Turismo no espaço rural;
– 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (1);
– 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
– 561 – Restaurantes;
– 563 – Estabelecimentos de bebidas;
– 771 – Aluguer de veículos automóveis;
– 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
– 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
– 90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (2);
– 91020 – Atividades dos museus;
– 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
– 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);
– 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);
– 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2);
– 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2);
– 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2);
– 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);
– 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);
– 93293 – Organização de atividades de animação (2);
– 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2);
– 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);
– 96040 – Atividades de bem-estar físico (2);

Notas:
(1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias;
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística;
(3) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.

 

Os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

– Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;

– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.

São passíveis de financiamento as seguintes tipologias de operações:

1. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, incluindo a ampliação;

2. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, que:

      • sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
      • sejam adequados à procura turística, suprindo carências de oferta; e
      • acrescentem valor à região;

3. Projetos de empreendedorismo desenvolvidos por PME (a criar ou criadas há menos de cinco anos), que:

      • envolvam um investimento elegível máximo de 500.000,00 €;
      • visem a criação/desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, através da incorporação de conhecimento técnico e/ou científico em novos negócios, de forma a atender às tendências do turismo e da sociedade;

4. Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;

5. Projetos catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região.

 

Requisitos das Operações:

      • No caso de operação urbanística sujeita a licença, o projeto de arquitetura deve estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
      • Operações que não ultrapassem os 2 anos de execução, salvo exceções, e que apenas tenham início após a apresentação do pedido de financiamento;
      • Assegurar as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de Capitais Próprios de 20% do investimento elegível;
      • Que prevejam o desenvolvimento e implementação de medidas de responsabilidade ambiental (energia, águas e resíduos) e de responsabilidade social.

O montante financiado, terá a seguinte estrutura:

– Projetos Gerais:

      • PME – 40% Turismo de Portugal e 60% Instituição de Crédito;
      • Não PME – 30% Turismo de Portugal e 70% Instituição de Crédito.

 

– Projetos Especiais:

      • PME – 75% Turismo de Portugal e 25% de Instituição de Crédito;
      • Não PME – 30% Turismo de Portugal e 70% de Instituição de Crédito.

 

Notas:

– Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável;

– Projetos Especiais:

      • Projetos de Empreendedorismo;
      • Projetos em Territórios de Baixa Densidade e Algarve;
      • Projetos de investimento no âmbito do Programa REVIVE.

Montante máximo do financiamento de 80% do valor do investimento elegível, com os seguintes limites:

– Linha Geral: montante máximo de financiamento de 3 milhões de euros na tranche do Turismo de Portugal;

– Projetos Empreendedorismo: montante máximo de investimento elegível de 500 mil euros.

São consideradas as despesas de investimento que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, nomeadamente:

– Aquisição de máquinas, equipamentos (inclui mobiliário);

– Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

– Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

– Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação

– Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade;

– Obras de construção, adaptação ou restauro;

– Despesas de habitação para os trabalhadores (projetos de criação/requalificação);

– Estudos e projetos efetuados até 2 anos antes do pedido de financiamento.

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