Empreende XXI
O Empreende XXI é um apoio financeiro para a criação de empresas por parte de empreendedores que estejam inscritos no IEFP. Este apoio financeiro é composto por um apoio ao investimento e ao apoio à criação do próprio emprego.
O apoio máximo atribuído pelo IEFP é de 200.000€, dividido em subsidio não reembolsável e empréstimo sem juros (a percentagem atribuída a cada modalidade varia de acordo com o perfil do promotor)
São beneficiários as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico e financeiramente viável, inscritas no IEFP, sendo a aferição da inscrição realizada à data da apresentação da candidatura.
Principais Condições de Acesso:
– O beneficiário deve possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o IEFP;
– O investimento total elegível não pode ultrapassar os 200.000€, devendo o beneficiário assegurar pelo menos 15% do investimento em capitais próprios;
– O projeto deve ser operacionalizado (realização do investimento e criação dos postos de trabalho) dentro de 12 meses e manter a atividade e os postos de trabalho criados durante pelo menos 2 anos;
São passíveis de financiamento os projetos de criação do próprio emprego que resultem na:
– Constituição de entidades privadas com personalidade jurídica e com fins lucrativos;
– Constituição de cooperativas;
– Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente.
A nova empresa pode iniciar a sua atividade nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, na candidatura, apresentar o respetivo comprovativo, ou, em alternativa, iniciar atividade após a apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias após a notificação da decisão de aprovação.
Mantendo as seguintes condições até à extinção das obrigações associadas ao projeto.
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- Ter a situação contributiva regularizada perante a AT e SS;
- Não se encontrar em situação de incumprimento com os apoios concedidos pelo IEFP ou em matéria de restituições com os FEEI;
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Se se tratar de uma atividade de base tecnológica, estar registada no portal da Startup Portugal;
- Não ter situações respeitantes a salários em atraso;
- Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
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O apoio ao Investimento a conceder representará, no máximo, 85% das despesas elegíveis nas seguintes modalidades:
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- Subsídio não reembolsável com uma taxa base até 40% do investimento elegível podendo ser adicionadas as seguintes majorações:
- Em 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado no setor em que atuará a nova empresa;
- Em 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, e outras;
- Em 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo de pessoas com qualificações de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificações de nível 8 de acordo com o QNQ;
- Em 25%, quando se trate de projetos localizados em território do interior;
- Em 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30% do valor do subsídio não reembolsável.
- Subsídio não reembolsável com uma taxa base até 40% do investimento elegível podendo ser adicionadas as seguintes majorações:
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- Empréstimo sem juros com uma taxa base até 45% do investimento elegível.
- O apoio atribuído sob a forma de empréstimo em juros é reembolsável no prazo de 5 anos sendo que o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão do apoio. O reembolso será efetuado em prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo quando haja lugar a amortizações antecipadas do empréstimo, podendo de igual forma o promotor optar por converter o período de diferimento em período de reembolso;
- Em caso de impossibilidade de reembolso no prazo de cinco anos, pode ser estabelecido um novo plano de reembolso até ao máximo de 10 anos desde o início do primeiro plano, desde que se verifique a manutenção do nível de emprego durante o novo prazo de reembolso.
- Empréstimo sem juros com uma taxa base até 45% do investimento elegível.
Apoio à Criação do Próprio Emprego de 7.206€:
– Por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro
– Até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
No âmbito do apoio ao investimento são consideradas elegíveis:
- As despesas com ativos fixos tangíveis, intangíveis e fundo de maneio*, que sejam efetuadas a partir da data de constituição da nova empresa, assim como a formação profissional adequada à criação da empresa, a mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo e ainda a instalação em incubadoras;
Não são consideradas elegíveis as despesas:
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- Com a aquisição de imóveis;
- Com a construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
- Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000,00€.
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O pagamento do apoio é efetuado da seguinte forma:
– 65 % a título de adiantamento do montante total aprovado no prazo de 10 dias uteis após a devolução do termo de aceitação;
– 35 % após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de apresentação dos elementos.
O Empreende XXI é cumulável com:
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- O recurso ao montante global/parcial das prestações de desemprego;
- A medida “Emprego Interior MAIS – Mobilidade”;
- A medida “Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal”;
- Incentivos de natureza fiscal.
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Os postos de trabalho a criar, à exceção dos postos preenchidos pelos promotores, podem ser abrangidos pelos apoios à contratação em vigor.