+ Emprego
Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Esta medida tem como objetivos:
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- Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
- Estimular a criação de emprego permanente;
- Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
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Financiamento até ao valor de 15.048€.
Candidaturas Abertas de 15 de setembro de 2025 até 15 de abril de 2026.

Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Principais Requisitos de Elegibilidade das Entidades Promotoras:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IEFP e no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
– Não ter pagamentos de salários em atraso.
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
– Há pelo menos 3 meses consecutivos;
– Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
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- jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior a licenciatura*;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado ou beneficiários de proteção temporária;
- cidadão nacional de país terceiro;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
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*Os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), apenas poderão ser objeto de apoio através do Programa Emprego + Talento.
São requisitos para a concessão dos apoios:
– A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal www.iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida +Emprego;
– A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
– A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
– A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
– Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura.
Apoio financeiro à contratação no valor de 6.270€, passível das seguintes majorações:
– 35 % quando esteja em causa a celebração de contrato com:
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- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Desempregado de longa duração (>12 meses);
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão;
- Localização em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017;
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As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
– 40 % após o início de vigência do contrato ou de todos os contratos de trabalho apoiados;
– 40 % no 13º mês após o início de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;
– 20 % no mês subsequente aquele em que se complete o 24º mês de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;