+ Emprego
Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
Esta medida tem como objetivos:
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- Prevenir e combater o desemprego e promover a contratação de desempregados;
- Estimular a criação de emprego permanente;
- Apoiar a criação líquida de postos de trabalho.
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Financiamento até ao valor de 15.048,€.
Candidaturas abertas até dia 30 de Junho de 2025.
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Principais Requisitos de Elegibilidade das Entidades Promotoras:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IEFP e no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
– Não ter pagamentos de salários em atraso.
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
– Há pelo menos 3 meses consecutivos;
– Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
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- jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior a licenciatura*;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado ou beneficiários de proteção temporária;
- cidadão nacional de país terceiro;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais;
- pessoa com idade igual ou superior a 45 anos.
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*Os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), apenas poderão ser objeto de apoio através do Programa Emprego + Talento.
São requisitos para a concessão dos apoios:
– A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal www.iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida +Emprego;
– A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
– A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
– A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
– Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data da submissão da candidatura.
Apoio financeiro à contratação no valor de 6.270€, passível das seguintes majorações:
– 35 % quando esteja em causa a celebração de contrato com:
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- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Desempregado de longa duração (>12 meses);
- Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão;
- Localização em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017;
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As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
– 40 % após o início de vigência do contrato ou de todos os contratos de trabalho apoiados;
– 40 % no 13º mês após o início de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;
– 20 % no mês subsequente aquele em que se complete o 24º mês de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;