SISTEMA DE INCENTIVOS INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO (SIID)
Promover a inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando o reforço da inserção internacional das empresas e acelerar a difusão e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D, com vista ao reforço da competitividade das empresas.
Candidaturas com previsão de abertura em 28 de Fevereiro de 2025.
- Entidades Promotoras
- Requisitos das Operações
- Requisitos das Promotoras
- Despesas Elegíveis
- Custo Elegível Total
- Taxa de Financiamento
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvem projetos de I&D nas seguintes regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade.
Operações de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços, que respeitem os seguintes requisitos:
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- Contribuir para as finalidades e objetivos do SIID;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Ter duração máxima de 24 meses;
- Ter um mínimo de investimento elegível de 150.000€;
- Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, caso o beneficiário apresente candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início da operação;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento;
- Demonstrar que os resultados da operação de I&D, sobre a forma de novos produtos, processos ou serviços, podem ser disponibilizados pelo beneficiário a um número diverso de potenciais compradores, assegurando o critério da venda múltipla;
- Não se enquadrar em atividades de I&D decorrentes de uma obrigação contratual estabelecida com uma entidade terceira, a qual financia os custos de desenvolvimento;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua execução adequada;
- Respeitar o princípio «não prejudicar significativamente» o ambiente.
Principais Condições de Elegibilidade:
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- Encontrar-se legalmente habilitadas a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
- Declarar que não tem salários em atraso.
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- Encargos com pessoal técnico imputado ao projeto;
- Matéria-prima e componentes para construção de instalações piloto ou protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica, consultoria e auditoria técnico-científico;
- Aquisição de Patentes;
- Aquisição de equipamento e software científico e técnico específico para o projeto;
- Certificação do Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
- Promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente, participação em feiras, viagens e estadas no estrangeiro;
- Custos com a utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
- Contribuições em espécie;
- Custos indiretos do projeto.
A elegibilidade das despesas orçamentadas é definida tendo por base a Opção de Custos Simplificados, que se traduz na aplicação de um custo unitário mensal, por RH afeto a tempo integral à operação (FTE) previsto.
Custo Elegível Total = Total FTE * 5.189,00€ * Nº Meses da Operação
O Apoio Financeiro assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável e será atribuído à Taxa de Financiamento Base:
– 50% para a Investigação Industrial;
– 25% para o Desenvolvimento Experimental.
As taxas de financiamento base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:
a) Dimensão da empresa:
– 10 p.p. a atribuir a médias empresas;
– 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas.
b) Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados – 15 p.p.;
c) Localização da operação:
– 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo;
– 5 p.p. para operações localizadas na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve.
Limite:
– Projetos de Investigação Industrial: 20 milhões de EUR;
– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 15 milhões de EUR.
Nota: As majorações b) e c) não são cumuláveis.