SISTEMA DE INCENTIVOS INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO (SIID)
Promover a inovação, Investigação Industrial e Desenvolvimento Experimental, Modalidade Individual ou em Copromoção, visando o reforço da inserção internacional das empresas e acelerar a difusão e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D, com vista ao reforço da competitividade das empresas.
1ª Fase de candidaturas aberta até 24 de Abril de 2025.
2ª Fase de candidaturas aberta até 15 de Setembro de 2025.
3ª Fase de candidaturas aberta até 6 de Janeiro de 2026.

- Entidades Promotoras
- Requisitos das Operações
- Requisitos das Promotoras
- Despesas Elegíveis
- Custo Elegível Total
- Taxa de Financiamento
Micro, pequenas e médias empresas (PME ) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap ), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvem projetos de I&D.
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII.
Operações individuais ou em copromoção, de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços, que respeitem os seguintes requisitos:
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- Contribuir para as finalidades e objetivos do SIID;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Ter duração máxima de 24 meses (Projetos Individuais) ou 36 meses (Projetos em Copromoção);
- Ter um mínimo de investimento elegível de 250.000€;
- Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, caso o beneficiário apresente candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início da operação;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento;
- Demonstrar que os resultados da operação de I&D, sobre a forma de novos produtos, processos ou serviços, podem ser disponibilizados pelo beneficiário a um número diverso de potenciais compradores, assegurando o critério da venda múltipla;
- Não se enquadrar em atividades de I&D decorrentes de uma obrigação contratual estabelecida com uma entidade terceira, a qual financia os custos de desenvolvimento;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua execução adequada;
- Respeitar o princípio «não prejudicar significativamente» o ambiente.
Principais Condições de Elegibilidade:
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- Encontrar-se legalmente habilitadas a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
- Declarar que não tem salários em atraso.
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- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos.
A elegibilidade das despesas orçamentadas é definida tendo por base a Opção de Custos Simplificados, que se traduz na aplicação de um custo unitário mensal, por RH afeto a tempo integral à operação (FTE) previsto.
Custo Elegível Total (operações individuais) = Total FTE * 5.612,00€ * Nº Meses da Operação
Custo Elegível Total (operações em copromoção) = Total FTE * 4.793,00€ * Nº Meses da Operação
O Apoio Financeiro assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável e será atribuído à Taxa de Financiamento Base:
– 50% para a Investigação Industrial;
– 25% para o Desenvolvimento Experimental.
As taxas de financiamento base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80% , através das seguintes majorações:
a) Dimensão da empresa:
– 10 p.p. a atribuir a médias empresas;
– 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas.
b) Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados – 15 p.p.;
c) Localização da operação:
– 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo;
– 5 p.p. para operações localizadas na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve.
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % .
Nota: As majorações b) e c) não são cumuláveis.