IFR
O IFR permite uma dedução à coleta das despesas de investimento realizada no período de 01/07/2022 até 31/12/2022.
Empresas beneficiárias: Empresas do setor agrícola, industrial ou comercial.

- Taxa de Apoio
- Tipologia de Despesas Elegíveis
- Despesas Elegíveis
- Limite de Dedução a Coleta
- Período do Benefício
10% até a média de investimentos nos 3 anos anteriores, e 25 % na parte em que exceda essa média.
Investimentos em ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros até 5M€.
Ativos Fixos Tangíveis:
– Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios;
– Mobiliário e artigos de conforto e decoração;
– Equipamento básico;
– Outros ativos fixos tangíveis.
Ativos Intangíveis:
– Outros Ativos Intangíveis (programas de computador, etc).
Outros:
– Ativos biológicos que não sejam consumíveis.
70%
Crédito fiscal pode ser utilizado em 6 anos.