Incentivo à Capitalização das Empresa

ICE

O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) consiste na dedução ao lucro tributável, de uma remuneração que incidirá sobre o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, isto é, o somatório dos valores apurados no próprio exercício e em cada um dos nove períodos de tributação anteriores.

 

Nota: Condições aplicáveis ao período de tributação de 2024

O ICE aplica-se a entidades comerciais que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Não exerçam atividade no setor financeiro ou dos seguros;
    • Disponham de contabilidade organizada e cumpram as disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
    • Não tenham o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos; e
    • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Dedução ao lucro tributável:

 

– Dedução correspondente à média da taxa Euribor a 12 meses no período de tributação, adicionada de um spread de 1,5 p.p. ou, sendo o sujeito passivo uma PME ou Small Mid Cap, de 2 p.p.

 

– No Período de tributação relativo a 2024, a Taxa de Apoio é de 5,222% para as PME’s e Small Mid Cap e 4,722% para as restantes.

Os “aumentos líquidos de capital próprio elegíveis” são os seguintes:

 

i) As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
ii) As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
iii) Os prémios de emissão de participações sociais;
iv) A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital;

A dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas, calculada nestes termos, é majorada em 50 %, sendo o montante assim apurado sujeito ao maior dos seguintes limite:

      • a) 4.000.000,00€;
      • b) 30% do EBITDA do Período.*

 

*Caso o limite aplicável seja o de 30% do EBITDA, então, o valor excedente pode ser deduzido num dos 5 períodos seguintes.

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