Programa Regressar
O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal trata-se de um incentivo financeiro, aos emigrantes ou familiares de emigrantes, que tenham iniciado ou que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026).
O apoio máximo atribuído pelo IEFP é de 9.803€ por agregado familiar.
São beneficiários as pessoas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– Iniciem, ou tenham iniciado, atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);
– Sejam emigrantes ou sejam familiares destes mesmos emigrantes;
– Tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
– Tenham residido durante, pelo menos, 12 meses em país estrangeiro, com carácter permanente.
Apoio Financeiro:
-
- Quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou criação de empresas ou do próprio emprego: 7 * IAS (3.564,82€)
- Quando se trate de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial igual ou superior a 12 meses: 5 * IAS (2.546,30€)
Majorações ao apoio financeiro:
-
- Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal: 20% do apoio base até 3 * IAS (até 1.527,78€)
- Majoração por local de trabalho ou atividade profissional desenvolvida por conta própria em território do interior: 25% do apoio base
Apoios Complementares:
-
- Custos de viagem do destinatário e membros do agregado familiar:
- Viagens com origem da Europa: Valor fixo de 0,75 * IAS (381,95€) por pessoa até ao limite de 3 * IAS (1.527,78€) por cada agregado familiar
- Viagens com origem fora da Europa: Valor fixo de 1,25 * IAS (636,58€) por pessoa até ao limite de 3 * IAS (1.527,78€) por cada agregado familiar
- Custo com transporte de bens para Portugal, por agregado familiar: 3 * IAS (1.527,78€)
- Custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais: 1,5 * IAS (763,89€)
- Custos de viagem do destinatário e membros do agregado familiar:
O pagamento do apoio é efetuado da seguinte forma:
-
- 70 %, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação da decisão de aprovação;
- 30%, no 13º mês após o início do contrato de trabalho
- ou
- 30%, no 14º mês após a data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.
Os apoios complementares relativos aos custos com viagens e transporte de bens são pagos em simultâneo com o primeiro pagamento.