Programa Regressar

Programa Regressar

O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal trata-se de um incentivo financeiro, aos emigrantes ou familiares de emigrantes, que tenham iniciado ou que iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026).

 

O apoio máximo atribuído pelo IEFP é de 9.803€ por agregado familiar.

São beneficiários as pessoas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– Iniciem, ou tenham iniciado, atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (2026);

– Sejam emigrantes ou sejam familiares destes mesmos emigrantes;

– Tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;

– Tenham residido durante, pelo menos, 12 meses em país estrangeiro, com carácter permanente.

Apoio Financeiro:

    • Quando se trate de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou criação de empresas ou do próprio emprego: 7 * IAS (3.564,82€)
    • Quando se trate de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial igual ou superior a 12 meses: 5 * IAS (2.546,30€)

 

Majorações ao apoio financeiro:

    • Majoração do apoio por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal: 20% do apoio base até 3 * IAS (até 1.527,78€)
    • Majoração por local de trabalho ou atividade profissional desenvolvida por conta própria em território do interior: 25% do apoio base

 

 

Apoios Complementares:

    • Custos de viagem do destinatário e membros do agregado familiar:
      • Viagens com origem da Europa: Valor fixo de 0,75 * IAS (381,95€) por pessoa até ao limite de 3 * IAS (1.527,78€) por cada agregado familiar
      • Viagens com origem fora da Europa: Valor fixo de 1,25 * IAS (636,58€) por pessoa até ao limite de 3 * IAS (1.527,78€) por cada agregado familiar
    • Custo com transporte de bens para Portugal, por agregado familiar: 3 * IAS (1.527,78€)
    • Custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais: 1,5 * IAS (763,89€)

O pagamento do apoio é efetuado da seguinte forma:

    • 70 %, no prazo de 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação da decisão de aprovação;
    • 30%, no 13º mês após o início do contrato de trabalho
    • ou
    • 30%, no 14º mês após a data de aprovação da candidatura, para as situações de trabalho por conta própria.

 

Os apoios complementares relativos aos custos com viagens e transporte de bens são pagos em simultâneo com o primeiro pagamento.

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