Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Este programa visa promover a contratação de recursos humanos altamente qualificados para as empresas, estimulando o desenvolvimento de atividades científicas e de transferência e valorização do conhecimento, com vista ao reforço da capacidade de resposta do tecido empresarial às mudanças e desafios concorrenciais do mercado.

 

Financiamento até ao valor de 95.320€ por RH.

Candidaturas com previsão de abertura em 5 de Setembro de 2025.

Podem aceder ao apoio as micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) em territórios não classificados como de baixa densidade situados na NUTS II Norte.

Principais Condições de Acesso:

    • Os RH a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no Quadro Nacional de Qualificações;
    • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, sendo exigida uma experiência profissional mínima de 5 anos;
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
    • O beneficiário deve manter os postos de trabalho apoiados, na localização do projeto, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente;
    • Originar uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados (RHAQ), calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projeto;
    • As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
    • Os trabalhadores a contratar não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha controlo;
    • Apresentar candidatura em data anterior ao início dos trabalhos relativos à operação (data de contratação do(s) RHAQ);
    • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos;
    • A operação deve contemplar a criação de um ou mais postos de trabalho em regime presencial e a tempo integral;
    • Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento.

Principais Condições de Elegibilidade:

    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
    • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
    • Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Não ser uma empresa em dificuldade;
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso.

Taxa de Financiamento das Despesas Elegíveis: 50% a fundo perdido.

 

Despesas Elegíveis:

    • Salário base (conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador);
    • Respetivos encargos sociais obrigatórios (despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho);
    • Subsídios de férias e de Natal.

 

Limites do Apoio:

Remunerações pelo período máximo de 3 anos:

 

Nível de QualificaçãoRemuneração
(QNQ)MínimaMáxima
6Licenciatura1 649,15€2 349,15€
7Mestrado1 649,15€2 349,15€
8Doutoramento2 132,32€3 667,94€

 

Financiamento até ao valor de 95.320€ por RH.

 

Nota: Os limiares correspondem aos do Sistema Remuneratório da Administração Pública de 2024. Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações do referido Sistema, com efeitos nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares mínimos e máximos previstos no presente Aviso poderão ser revistos.

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