Internacionalização das PME - Operações Individuais
A medida Internacionalização das PME pretende promover a capacitação e a orientação exportadora das PME, através da aposta na digitalização, qualificação e internacionalização de modelos de negócio e da oferta produtiva.
Candidaturas com previsão de abertura em 30 de Setembro de 2025.
- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Requisitos dos Beneficiários
- Despesas Elegíveis
- Requisitos das Despesas
- Taxa de Financiamento
São beneficiários da medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que registem no ano pré-projeto um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros.
O programa Internacionalização das PME inclui o apoio a ações no domínio do:
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- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
As operações devem envolver atividades de inovação aplicadas na operação, de entre as seguintes:
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- Inovação de Marketing;
- Inovação Organizacional.
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
- Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
- Declarar que não tem salários em atraso.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
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- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados ao alojamento e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
4. Despesas orientadas para a adoção de práticas ESG nas empresas, incluindo serviços de auditoria e obtenção de certificações na área do ambiente, tais como o Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
5. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.
2. No âmbito das despesas previstas com a contratação de recursos humanos, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – Licenciatura), estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
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- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
3. O programa não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.
5. O apoio das despesas com viagens internacionais, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:
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Distância (Km) 10-99 100-499 500-1.999 2.000-2.999 3.000-3.999 4.000-7.999 8.000 e acima Apoio (€) 23€ 180€ 275€ 360€ 530€ 820€ 1.500€
- 6. As despesas de alojamento têm o limite de 300€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 2 noites para além dos dias em que se realiza a feira.
7. Limite de 4 ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (sem espaço de exposição).
Nota: É exigida a manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.
O financiamento das operações no âmbito da presente tipologia é de 40% das despesas elegíveis a fundo perdido.
O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.