Qualificação das PME

Qualificação das PME

A medida Qualificação das PME pretende promover a capacitação empresarial, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Candidaturas abertas até dia 30 de Janeiro de 2025.

São beneficiários da medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

O programa Qualificação das PME visa promover projetos com uma duração máxima de 24 meses, que apostem em investimentos nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

    • Inovação organizacional, de gestão e logística;
    • Digitalização e transformação digital;
    • Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
    • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
    • Proteção de propriedade industrial;
    • Qualidade e certificação;
    • Transferência de conhecimento e tecnologia;
    • Sustentabilidade e ecoinovação.

 

Além disso, estes domínios imateriais de competitividade devem ser enquadrados em atividades de inovação aplicadas na operação, de entre as seguintes:

    • Inovação de Marketing;
    • Inovação Organizacional.
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
    • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
    • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
    • Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
    • Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Não ser uma empresa em dificuldade;
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

 

1. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;

 

2. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;

 

3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Custos de conceção e registo de novas marcas;
    • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

 

4. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:

 

1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade.

 

2. No âmbito das despesas previstas com a contratação de recursos humanos, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – Licenciatura) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:

    • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
    • A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
    • Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
    • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.

 

3. O programa não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.

 

4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.

 

Nota: É exigida a manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

Os incentivos a conceder assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais, aplicando-se as seguintes taxas de financiamento sobre as despesas elegíveis:

    • 50% – Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
    • 40% – Região de Lisboa.
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