Internacionalização das PME – Operações Conjuntas

Internacionalização das PME - Operações Conjuntas

Esta medida pretende promover a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, potenciando o aumento da capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações conjuntas de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do acesso a novos mercados.

 

Candidaturas Abertas.

São beneficiários da medida entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente:

    • Associações empresariais;
    • Câmaras de comércio e indústria;
    • Agências regionais de promoção turística;
    • Entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

No âmbito do programa Internacionalização das PME – Ações Conjuntas são elegíveis as ações no domínio de:

    • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    • Marketing internacional;
    • Presença online e e-commerce;
    • Criação e promoção internacional de marcas.
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Demonstrar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
    • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
    • Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Declarar que não tem salários em atraso.
    • Duração máxima de execução de 24 meses;
    • Custo Total mínimo de 200 mil euros;
    • Custo Total máximo de 10 milhões de euros;
    • Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

 

1. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

2. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

      • Campanhas de marketing nos mercados externos;
      • Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
      • Custos de conceção e registo de novas marcas;
      • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

3. Despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

4. Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.

 

No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação.

      • O apoio das despesas com viagens internacionais, por participante, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:
    Distância (KM) 10-99 km 100-499km 500-1999km 2000-2999km 3000-3999km 4000-7999km Igual ou superior a 8000km
    Apoio (€) 28€ 211€ 309€ 395€ 580€ 1188€ 1735€
        • As despesas de alojamento têm o limite de 300€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, podendo ser consideradas até 2 noites.
        • Os custos com o pessoal da entidade beneficiária afetos às atividades de gestão e acompanhamento da operação em conjunto não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis.
        • Os custos elegíveis totais relacionados com o acompanhamento e desenvolvimento da operação não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura.
        • Os custos com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder 5.000 euros.
Taxas Máximas de Apoio
PR Lisboa (Lisboa 2030) 40%
PR Algarve (Algarve 2030) 40%
PITD (Compete 2030) 50%

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 11/07/2025 e 30/06/2026 (17 horas) de acordo com as seguintes fases:

 

Fase 1:  conclusão a 30/10/2025 (17 horas), para submissão de candidaturas pelos candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio (RPA);

Fase 2: conclusão a 27/02/2026 (17 horas): para todas as candidaturas com e sem registo de pedido de auxílio;

Fase 3: conclusão a 30/06/2026 (17 horas): para todas as candidaturas com e sem registo de pedido de auxílio.

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