Internacionalização das PME - Operações Conjuntas
Esta medida pretende promover a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, potenciando o aumento da capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações conjuntas de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do acesso a novos mercados.
Candidaturas Abertas.

- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Requisitos dos Beneficiários
- Requisitos das Operações
- Despesas Elegíveis
- Requisitos das Despesas
- Taxa de Financiamento
- Período de Candidaturas
São beneficiários da medida entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente:
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- Associações empresariais;
- Câmaras de comércio e indústria;
- Agências regionais de promoção turística;
- Entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
No âmbito do programa Internacionalização das PME – Ações Conjuntas são elegíveis as ações no domínio de:
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- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas.
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Demonstrar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
- Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Declarar que não tem salários em atraso.
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- Duração máxima de execução de 24 meses;
- Custo Total mínimo de 200 mil euros;
- Custo Total máximo de 10 milhões de euros;
- Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
1. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
2. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
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- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
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3. Despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
4. Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação.
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- O apoio das despesas com viagens internacionais, por participante, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:
Distância (KM) 10-99 km 100-499km 500-1999km 2000-2999km 3000-3999km 4000-7999km Igual ou superior a 8000km Apoio (€) 28€ 211€ 309€ 395€ 580€ 1188€ 1735€ -
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- As despesas de alojamento têm o limite de 300€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, podendo ser consideradas até 2 noites.
- Os custos com o pessoal da entidade beneficiária afetos às atividades de gestão e acompanhamento da operação em conjunto não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis.
- Os custos elegíveis totais relacionados com o acompanhamento e desenvolvimento da operação não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura.
- Os custos com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder 5.000 euros.
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| Taxas Máximas de Apoio | |
|---|---|
| PR Lisboa (Lisboa 2030) | 40% |
| PR Algarve (Algarve 2030) | 40% |
| PITD (Compete 2030) | 50% |
O período para apresentação de candidaturas decorre entre 11/07/2025 e 30/06/2026 (17 horas) de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: conclusão a 30/10/2025 (17 horas), para submissão de candidaturas pelos candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio (RPA);
• Fase 2: conclusão a 27/02/2026 (17 horas): para todas as candidaturas com e sem registo de pedido de auxílio;
• Fase 3: conclusão a 30/06/2026 (17 horas): para todas as candidaturas com e sem registo de pedido de auxílio.