Apoio ao Emprego e Empreendedorismo
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, através da criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro:
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- associados à expansão de Empresas existentes; e
- em Entidades da Economia Social.
Candidaturas abertas até dia 31 de Março de 2025.
- Beneficiários
- Destinatários
- Requisitos dos Beneficiários
- Requisitos das Operações
- Apoio Financeiro
- Profissões Elegíveis
- Pagamento do Apoio
Beneficiários:
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- Micro e Pequenas Empresas com, pelo menos, um ano de entrega da IES (2023);
- As empresas na forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, em territórios de baixa densidade;
- Entidades da Economia Social: Cooperativas; Associações mutualistas; Misericórdias; Fundações; IPSS; Associações com fins altruísticos, localizadas nas NUTS III Cávado e Ave.
Âmbito Territorial – Norte:
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- Área Metropolitana do Porto;
- Região NUTS III Cávado;
- Região NUTS III Ave.
Âmbito Setorial:
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- Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), com exceções no Setor Agrícola (CAE 10 e 11);
- Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), em territórios de baixa densidade;
- Educação (CAE 85);
- Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
- Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
- Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Nota: Na Área Metropolitana do Porto apenas são elegíveis atividades em Indústrias Transformadoras (CAE 13 a 33).
Destinatários:
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- Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses;
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- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de Desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Vítima de tráfico de seres humanos.
- Desempregados, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
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- Pessoas com qualificações de nível 5 a 8:
- Desempregadas e inscritas no IEFP pelo menos nos 30 dias que antecedem a celebração do contrato; e
- Que viviam em território não classificado como de baixa densidade, mas mudaram para uma área de baixa densidade.
- Pessoas com qualificações de nível 5 a 8:
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- Outros desempregados ou inativos sem registos de trabalho nos últimos 6 meses.
Principais Condições de Elegibilidade:
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- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus.
- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME (empresas);
- Ter contabilidade organizada (empresas) ou sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às ações apoiadas (entidades da economia social);
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.
- Não se encontrar em processo de insolvência.
- Declarar que não tem salários em atraso.
Principais Requisitos das Operações:
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- Os projetos deverão ter uma duração máxima de 24 meses, quando localizada em território de baixa densidade, sendo de 18 meses nos restantes territórios.
- O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego, ou seja, a diferença entre o número de trabalhadores no final da operação e a média de empregados registados na Segurança Social nos 12 meses anteriores à candidatura, deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados.
- Serão apoiadas operações para criar até 3 postos de trabalho.
- Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à candidatura, tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária.
- Não é elegível a modalidade de teletrabalho.
- Manter os postos de trabalho apoiados e o nível de emprego alcançado com o apoio, até ao final do 3.º mês após a data de conclusão da operação.
Taxa de Financiamento
O Apoio Financeiro assume a forma de subvenção não reembolsável com uma taxa de financiamento de:
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- 75% dos Custos Elegíveis – Operações em Territórios de Baixa Densidade;
- 65% dos Custos Elegíveis – Operações em Outros Territórios;
Custos Elegíveis
O apuramento dos Custos Elegíveis é baseado no valor por hora de trabalho e por classe de profissão, com um mínimo de 8,99€ e um máximo de 30,21€, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões. Além disso, aplica-se uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal para cobrir outros custos associados.
Custos Elegíveis p/RH = Nº de Horas Trabalhadas * Custo Unitário p/Hora
Classificação Portuguesa de Profissões:
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- 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
- 22 – Profissionais de saúde
- 23 – Professores
- 24 – Especialistas em finanças, contabilidade, organização administrativa, relações públicas e comerciais
- 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
- 26 – Especialistas em assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais
- 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
- 32 – Técnicos e profissionais, de nível intermédio da saúde
- 33 – Técnicos de nível intermédio, das áreas financeira, administrativa e dos negócios
- 34 – Técnicos de nivel intermédio dos servicos jurídicos, sociais, desportivos, culturais e similares
- 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
- 41 – Empregados de escritorio, secretarios em geral e operadores de processamento de dados
- 42 – Pessoal de apoio directo a clientes
- 43 – Operadores de dados, de contabilidade, estatistica, de servicos financeiros e relacionados com o registo
- 44 – Outro pessoal de apoio de tipo administrativo
- 51 – Trabalhadores dos serviços pessoais
- 52 – Vendedores
- 53 – Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares
- 54 – Pessoal dos servicos de protecçao e segurança
- 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e producao animal, orientados para o mercado
- 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caca, orientados para o mercado
- 71 – Trabalhadores qualificados da construção e similares, excepto electricista
- 72 – Trabalhadores qualificados da metalurgia, metalomecânica e similares
- 73 – Trabalhadores qualificados da impressao, do fabrico de instr. de precisao, joalheiros, artesaos e similares
- 74 – Trabalhadores qualificados em electricidade e em electrónica
- 75 – Trabalhadores da transformacao de alimentos, da madeira, do vestuário e outras industrias e artesanato
- 81 – Operadores de instalações fixas e máquinas
- 82 – Trabalhadores da montagem
- 83 – Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis
- 91 – Trabalhadores de limpeza
- 92 – Trabalhadores nao qualificados da agricultura, producao animal, pesca e floresta
- 93 – Trabalhadores nao qualificados da industria extractiva, construcao, industria transformadora e transportes
- 94 – Assistentes na preparação de refeições
- 95 – Vendedores ambulantes (exceto de alimentos) e prestadores de serviços na rua
- 96 – Trabalhadores dos resíduos e de outros serviços elementares
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de:
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- Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado.
- Reembolso(s) (PTRI) das despesas incorridas e pagas, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do incentivo;
- Saldo final (PTRF) condicionado à confirmação da execução da operação.