Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, através da criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro:

    • associados à expansão de Empresas existentes; e
    • em Entidades da Economia Social.

 

Candidaturas abertas até dia 31 de Março de 2025.

Beneficiários:

    • Micro e Pequenas Empresas com, pelo menos, um ano de entrega da IES (2023);
    • As empresas na forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, em territórios de baixa densidade;
    • Entidades da Economia Social: Cooperativas; Associações mutualistas; Misericórdias; Fundações; IPSS; Associações com fins altruísticos, localizadas nas NUTS III Cávado e Ave.

 

Âmbito Territorial – Norte:

    • Área Metropolitana do Porto;
    • Região NUTS III Cávado;
    • Região NUTS III Ave.

 

Âmbito Setorial:

    • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
    • Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33), com exceções no Setor Agrícola (CAE 10 e 11);
    • Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), em territórios de baixa densidade;
    • Educação (CAE 85);
    • Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
    • Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
    • Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).

 

Nota: Na Área Metropolitana do Porto apenas são elegíveis atividades em Indústrias Transformadoras (CAE 13 a 33).

Destinatários:

    • Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses;

 

    • Desempregados, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
      • Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
      • Beneficiário de prestação de desemprego;
      • Beneficiário do rendimento social de inserção;
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Pessoa que integre família monoparental;
      • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de Desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
      • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
      • Vítima de violência doméstica;
      • Cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
      • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
      • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
      • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
      • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
      • Vítima de tráfico de seres humanos.

 

    • Pessoas com qualificações de nível 5 a 8:
      • Desempregadas e inscritas no IEFP pelo menos nos 30 dias que antecedem a celebração do contrato; e
      • Que viviam em território não classificado como de baixa densidade, mas mudaram para uma área de baixa densidade.

 

    • Outros desempregados ou inativos sem registos de trabalho nos últimos 6 meses.

Principais Condições de Elegibilidade:

    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS.
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus.
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME (empresas);
    • Ter contabilidade organizada (empresas) ou sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às ações apoiadas (entidades da economia social);
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação.
    • Não se encontrar em processo de insolvência.
    • Declarar que não tem salários em atraso.

Principais Requisitos das Operações:

    • Os projetos deverão ter uma duração máxima de 24 meses, quando localizada em território de baixa densidade, sendo de 18 meses nos restantes territórios.
    • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego, ou seja, a diferença entre o número de trabalhadores no final da operação e a média de empregados registados na Segurança Social nos 12 meses anteriores à candidatura, deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados.
    • Serão apoiadas operações para criar até 3 postos de trabalho.
    • Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à candidatura, tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária.
    • Não é elegível a modalidade de teletrabalho.
    • Manter os postos de trabalho apoiados e o nível de emprego alcançado com o apoio, até ao final do 3.º mês após a data de conclusão da operação.

Taxa de Financiamento

O Apoio Financeiro assume a forma de subvenção não reembolsável com uma taxa de financiamento de:

    • 75% dos Custos Elegíveis – Operações em Territórios de Baixa Densidade;
    • 65% dos Custos Elegíveis – Operações em Outros Territórios;

 

Custos Elegíveis

O apuramento dos Custos Elegíveis é baseado no valor por hora de trabalho e por classe de profissão, com um mínimo de 8,99€ e um máximo de 30,21€, de acordo com a Classificação Nacional das Profissões. Além disso, aplica-se uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal para cobrir outros custos associados.

 

Custos Elegíveis p/RH = Nº de Horas Trabalhadas * Custo Unitário p/Hora

Classificação Portuguesa de Profissões:

    • 21 – Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
    • 22 – Profissionais de saúde
    • 23 – Professores
    • 24 – Especialistas em finanças, contabilidade, organização administrativa, relações públicas e comerciais
    • 25 – Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
    • 26 – Especialistas em assuntos jurídicos, sociais, artísticos e culturais
    • 31 – Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
    • 32 – Técnicos e profissionais, de nível intermédio da saúde
    • 33 – Técnicos de nível intermédio, das áreas financeira, administrativa e dos negócios
    • 34 – Técnicos de nivel intermédio dos servicos jurídicos, sociais, desportivos, culturais e similares
    • 35 – Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
    • 41 – Empregados de escritorio, secretarios em geral e operadores de processamento de dados
    • 42 – Pessoal de apoio directo a clientes
    • 43 – Operadores de dados, de contabilidade, estatistica, de servicos financeiros e relacionados com o registo
    • 44 – Outro pessoal de apoio de tipo administrativo
    • 51 – Trabalhadores dos serviços pessoais
    • 52 – Vendedores
    • 53 – Trabalhadores dos cuidados pessoais e similares
    • 54 – Pessoal dos servicos de protecçao e segurança
    • 61 – Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e producao animal, orientados para o mercado
    • 62 – Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caca, orientados para o mercado
    • 71 – Trabalhadores qualificados da construção e similares, excepto electricista
    • 72 – Trabalhadores qualificados da metalurgia, metalomecânica e similares
    • 73 – Trabalhadores qualificados da impressao, do fabrico de instr. de precisao, joalheiros, artesaos e similares
    • 74 – Trabalhadores qualificados em electricidade e em electrónica
    • 75 – Trabalhadores da transformacao de alimentos, da madeira, do vestuário e outras industrias e artesanato
    • 81 – Operadores de instalações fixas e máquinas
    • 82 – Trabalhadores da montagem
    • 83 – Condutores de veículos e operadores de equipamentos móveis
    • 91 – Trabalhadores de limpeza
    • 92 – Trabalhadores nao qualificados da agricultura, producao animal, pesca e floresta
    • 93 – Trabalhadores nao qualificados da industria extractiva, construcao, industria transformadora e transportes
    • 94 – Assistentes na preparação de refeições
    • 95 – Vendedores ambulantes (exceto de alimentos) e prestadores de serviços na rua
    • 96 – Trabalhadores dos resíduos e de outros serviços elementares

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de:

    • Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado.
    • Reembolso(s) (PTRI) das despesas incorridas e pagas, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do incentivo;
    • Saldo final (PTRF) condicionado à confirmação da execução da operação.
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