SI Empreendedorismo

SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO

O SI Empreendedorismo apoia  investimentos que visem a criação de novas empresas e novos negócios que:

    • resultem de projetos de I&D, ou que
    • detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo em áreas intensivas em tecnologia e criatividade.

 

Candidaturas abertas até dia 28 de Fevereiro de 2025.

Micro e pequenas empresas em fase de arranque:

    • com até aos 3 anos de atividade e mínimo de 6 meses, face à data de lançamento do Aviso;
    • com Certificado PME;
    • que detenham, no mínimo, de um posto de trabalho remunerado (ETI), titular de nível de qualificação igual ou superior a VI, afeto aos quadros da empresa;
    • com um capital social mínimo realizado de 25.000 Euros;
    • que demonstrem dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira superior a 15%. Em alternativa, as novas empresas (menos de um ano de atividade) podem apresentar um balanço que demonstre a capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis.
    • Promover a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas do processo de produção existente, através da transferência e aplicação de conhecimento, introduzindo inovação de âmbito nacional e/ou internacional;
    • O produto/serviço foco da candidatura deve apresentar um grau de maturidade tecnológica 8 ou 9 (TRL/MRL);
    • Contribuir para a criação ou manutenção de, pelo menos, um posto de trabalho qualificado (com nível igual ou superior VI) remunerado;
    • As operações devem ter uma duração máxima de 24 meses;
    • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior à candidatura;
    • Apresentar custos de investigação e desenvolvimento que representem, pelo menos, 20% do total dos seus custos de funcionamento em, pelo menos, um dos três anos anteriores, ou na auditoria do seu exercício fiscal corrente;
    • Apresentar projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia apresentada e não rejeitada ou pedido de informação prévia deferido, se aplicável.

1. Ativos corpóreos:

      • Aquisição de máquinas e equipamentos;
      • Custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
      • Aquisição de equipamentos informáticos.

 

2. Ativos incorpóreos:

      • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
      • Aquisição de Software standard;
      • Aquisição de Software desenvolvido à medida.

 

3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia, relacionados e essenciais, à implementação do projeto;

 

4. Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

 

5. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação (a compra de imóveis, incluindo terrenos, não é elegível);

 

6. Custos indiretos – Aplicação de uma taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis (despesas das alíneas anteriores).

1. São elegíveis as despesas realizadas com data posterior à submissão da candidatura;

 

2. Montante Mínimo e Máximo de Despesa Elegível: 100.000 € – 3.000.000 €.

 

3. Certificação de despesas por CCs ou ROCs: Máximo de 2.000€.

 

4.Despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder 35% das despesas elegíveis totais da operação;

 

5. Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor equivalente;

 

6. As despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

        • Serem considerados bens em estado novo;
        • Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
        • Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.

A Taxa de Financiamento das operações na região Norte é de 75%, até ao limite de 500.000€.

 

O Apoio Financeiro assume a natureza de financiamento não reembolsável.

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de:

      • Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado.
      • Reembolso(s) (PTRI) das despesas incorridas e pagas, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do incentivo;
      • Saldo final (PTRF) condicionado à confirmação da execução da operação.
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