VEN 2025

Incentivo à Aquisição de
Veículos de Emissões Nulas

O VEN 2025 visa a atribuição de incentivos para a aquisição de veículos de emissões nulas, promovendo a mobilidade sustentável e a descarbonização.

Este incentivo abrange veículos 100% elétricos, bicicletas de carga, motociclos e carregadores para veículos elétricos, com apoios financeiros que variam consoante a tipologia do veículo ou equipamento.

 

Candidaturas Encerradas.

A elegibilidade dos beneficiários está dependente da Tipologia do Veículo adquirido entre os seguintes:

    • Pessoas Singulares e Coletivas;
    • IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias;
    • Moradores ou Administrações de Condomínio.

 

Pessoas Coletivas – Não Elegíveis (CAE):

    • T2: 45110 – Comércio de veículos automóveis ligeiros;
    • T3, T4 e T6: 46493 – Comércio por grosso de brinquedos, jogos e artigos de desporto e 47640 – Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em
      estabelecimentos especializados;
    • T5: 45401 – Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.

Resumo do Apoio por Tipologia e Beneficiário

T1 – Veículos ligeiros de passageiros [M1]

    • 4.000 € – Pessoas Singulares
    • 5.000 € – IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias

Regras: Veículos 100% elétricos até PVP de 38.500 €, ou 55.000 € para
veículos com mais de 5 lugares, com abate de veículo a combustão com 10 anos.

 

T2 – Veículos ligeiros de mercadorias [N1] – Pessoas Coletivas

    • 6.000 €

 

T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica – Pessoas Singulares e Coletivas

    • 50% do PVP, até 1.500 € para bicicletas elétricas
    • 50% do PVP, até 1.000 € para bicicletas convencionais

 

T4 – Bicicletas elétricas para uso citadino – Pessoas Singulares e Coletivas

    • 50% do PVP, até 750 €

 

T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos [L5e, L6e ou L7e] – Pessoas Singulares e Coletivas

    • 50% do PVP, até 1.500 €

 

T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal – Pessoas Singulares e Coletivas

    • 50% do PVP, até 500 € (Trotinetas e monorrodas elétricas)

 

T6 – Bicicletas citadinas convencionais – Pessoas Singulares e Coletivas

    • 50% do PVP, até 500 €

 

T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares – Pessoas
Singulares, Grupos de pessoas e Condomínios

    • 80% do PVP do posto de carregamento, até 800 €
    • 80% do PVP da instalação elétrica, até 1000 €

São requisitos para a concessão dos apoios:

    • Apresentar situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
    • Apresentar situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social.

Requisitos de acesso aos apoios:

    • Os Veículos devem ter sido adquiridos e matriculados em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.
    • No caso da Tipologia 1, o abate deverá ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.

Nº Máximo de Candidaturas por Beneficiário:

    • Tipologia 1:
      Pessoas Singulares: 1 Candidatura;
      IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias: 4 Candidaturas;
    • Tipologia 2: 2 Candidaturas;
    • Tipologias 3 a 6:
      Pessoas Singulares: 1 Candidatura;
      Pessoas Coletivas: 4 Candidaturas;
    • Tipologia 7: 10 Candidaturas.
    • Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição.
    • Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto deste incentivo.

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