Incentivo à Aquisição de
Veículos de Emissões Nulas
O VEN 2025 visa a atribuição de incentivos para a aquisição de veículos de emissões nulas, promovendo a mobilidade sustentável e a descarbonização.
Este incentivo abrange veículos 100% elétricos, bicicletas de carga, motociclos e carregadores para veículos elétricos, com apoios financeiros que variam consoante a tipologia do veículo ou equipamento.
Candidaturas Encerradas.

- Beneficiários
- Tipologias
- Condições de Elegibilidade
- Condições de Acesso
- Candidaturas
- Obrigações dos Beneficiários
A elegibilidade dos beneficiários está dependente da Tipologia do Veículo adquirido entre os seguintes:
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- Pessoas Singulares e Coletivas;
- IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias;
- Moradores ou Administrações de Condomínio.
Pessoas Coletivas – Não Elegíveis (CAE):
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- T2: 45110 – Comércio de veículos automóveis ligeiros;
- T3, T4 e T6: 46493 – Comércio por grosso de brinquedos, jogos e artigos de desporto e 47640 – Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em
estabelecimentos especializados; - T5: 45401 – Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Resumo do Apoio por Tipologia e Beneficiário
T1 – Veículos ligeiros de passageiros [M1]
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- 4.000 € – Pessoas Singulares
- 5.000 € – IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias
Regras: Veículos 100% elétricos até PVP de 38.500 €, ou 55.000 € para
veículos com mais de 5 lugares, com abate de veículo a combustão com 10 anos.
T2 – Veículos ligeiros de mercadorias [N1] – Pessoas Coletivas
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- 6.000 €
T3 – Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica – Pessoas Singulares e Coletivas
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- 50% do PVP, até 1.500 € para bicicletas elétricas
- 50% do PVP, até 1.000 € para bicicletas convencionais
T4 – Bicicletas elétricas para uso citadino – Pessoas Singulares e Coletivas
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- 50% do PVP, até 750 €
T5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos [L5e, L6e ou L7e] – Pessoas Singulares e Coletivas
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- 50% do PVP, até 1.500 €
T5.2 – Outros dispositivos de mobilidade pessoal – Pessoas Singulares e Coletivas
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- 50% do PVP, até 500 € (Trotinetas e monorrodas elétricas)
T6 – Bicicletas citadinas convencionais – Pessoas Singulares e Coletivas
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- 50% do PVP, até 500 €
T7 – Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares – Pessoas
Singulares, Grupos de pessoas e Condomínios
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- 80% do PVP do posto de carregamento, até 800 €
- 80% do PVP da instalação elétrica, até 1000 €
São requisitos para a concessão dos apoios:
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- Apresentar situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Apresentar situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social.
Requisitos de acesso aos apoios:
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- Os Veículos devem ter sido adquiridos e matriculados em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.
- No caso da Tipologia 1, o abate deverá ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.
Nº Máximo de Candidaturas por Beneficiário:
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- Tipologia 1:
Pessoas Singulares: 1 Candidatura;
IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias: 4 Candidaturas;
- Tipologia 2: 2 Candidaturas;
- Tipologias 3 a 6:
Pessoas Singulares: 1 Candidatura;
Pessoas Coletivas: 4 Candidaturas;
- Tipologia 7: 10 Candidaturas.
- Tipologia 1:
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- Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição.
- Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto deste incentivo.