IFIC – Linha Reindustrializar

IFIC - Linha Reindustrializar

Apoiar a produção de novos bens e serviços e melhorias na produção atual, através da aplicação do conhecimento e resultados de I&D em contexto empresarial.

 

Candidaturas abertas. 

Grandes Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Pequenas e Médias Empresas do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa.

 

 

Os beneficiários devem:

Ter situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de fundos europeus;

Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no RCBE;

Poder legalmente desenvolver as atividades em Portugal Continental.

O projeto deve assegurar os meios para o seu desenvolvimento e cumprir com o princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente ou “do no significant harm” (DNSH).

A. INOVAÇÃO PRODUTIVA

Criação de um novos estabelecimento;

Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do serviço de um estabelecimento.

B. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

– Investigação Industrial e desenvolvimento visando novos Produtos ou Serviços;

– Criação ou aumentos de equipas permanentes de I&D

 

– O projeto deve ter uma duração máxima de 24 meses e início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura, mas antes de 30 de junho de 2026.

Montante Mínimo de 500 mil euros .

 

 

Montante Máximo de 25 milhões de euros .

A. Investimento Produtivo

Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos e custos associados para a sua instalação e funcionamento adequados, incluindo, equipamentos informáticos;

Obras de construção: construção de edifícios, obras de remodelações e outras construções, desde que devidamente justificadas e não excedem 30% do custo elegível;

Ativos incorpóreos: aquisição de de patentes, licenças e certificados.

 

B. Atividades de I&D

– Pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de I&D;

– Instrumentos, equipamentos e edifícios, na medida e proporção de utilização no projeto;

Investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas a preços de mercado e obtenção e validação de patentes internas;

– Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;

– Custos gerais e outras despesas, calculada com base numa taxa fixa de 20 % sobre os restantes custos elegíveis.

 

 

Podem, ainda, ser incluídos serviços de projetos de arquitetura e de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de I&D, desde que não ultrapasse 50% da despesa elegível.

Pode ser considerado, despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5 000€.

A. Investimento Produtivo:

Norte, Centro e Alentejo:

  • Taxa geral de 30%;
  • Pode atingir 40% nas regiões de Matosinhos, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.

Grande Lisboa e Algarve:

  • Taxa geral de 0% para Grandes Empresas, 10% para Médias Empresas e de 20% para Pequenas Empresas;
  • Pode atingir 15% para Grandes Empresas, 25% para Médias Empresas e de 35% para Pequenas Empresas nas regiões menos desenvolvidas.

 

B. Investimento em I&D:

Taxa Base:

  • I&D Industrial: 50%
  • I&D Experimental: 25%

 

Majorações:

  1. Dimensão da empresa:
    1. Médias empresas: 10 p.p.;
    2. Pequenas empresas: 20 p.p.;
  2. Divulgação ampla de resultados através de conferências, publicações, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos: 15 p.p.

 

A soma da taxa base com as majorações não pode exceder a taxa máxima de 80%

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