IFIC - Linha Reindustrializar
Apoiar a produção de novos bens e serviços e melhorias na produção atual, através da aplicação do conhecimento e resultados de I&D em contexto empresarial.
Candidaturas abertas.

- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Montante de Despesa Elegível
- Despesas Elegíveis
- Taxa de Financiamento
– Grandes Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
– Pequenas e Médias Empresas do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa.
Os beneficiários devem:
– Ter situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de fundos europeus;
– Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no RCBE;
– Poder legalmente desenvolver as atividades em Portugal Continental.
O projeto deve assegurar os meios para o seu desenvolvimento e cumprir com o princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente ou “do no significant harm” (DNSH).
A. INOVAÇÃO PRODUTIVA
– Criação de um novos estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do serviço de um estabelecimento.
B. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
– Investigação Industrial e desenvolvimento visando novos Produtos ou Serviços;
– Criação ou aumentos de equipas permanentes de I&D
– O projeto deve ter uma duração máxima de 24 meses e início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura, mas antes de 30 de junho de 2026.
– Montante Mínimo de 500 mil euros .
– Montante Máximo de 25 milhões de euros .
A. Investimento Produtivo
– Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos e custos associados para a sua instalação e funcionamento adequados, incluindo, equipamentos informáticos;
– Obras de construção: construção de edifícios, obras de remodelações e outras construções, desde que devidamente justificadas e não excedem 30% do custo elegível;
– Ativos incorpóreos: aquisição de de patentes, licenças e certificados.
B. Atividades de I&D
– Pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de I&D;
– Instrumentos, equipamentos e edifícios, na medida e proporção de utilização no projeto;
– Investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas a preços de mercado e obtenção e validação de patentes internas;
– Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
– Custos gerais e outras despesas, calculada com base numa taxa fixa de 20 % sobre os restantes custos elegíveis.
Podem, ainda, ser incluídos serviços de projetos de arquitetura e de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de I&D, desde que não ultrapasse 50% da despesa elegível.
Pode ser considerado, despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5 000€.
A. Investimento Produtivo:
Norte, Centro e Alentejo:
- Taxa geral de 30%;
- Pode atingir 40% nas regiões de Matosinhos, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.
Grande Lisboa e Algarve:
- Taxa geral de 0% para Grandes Empresas, 10% para Médias Empresas e de 20% para Pequenas Empresas;
- Pode atingir 15% para Grandes Empresas, 25% para Médias Empresas e de 35% para Pequenas Empresas nas regiões menos desenvolvidas.
B. Investimento em I&D:
Taxa Base:
- I&D Industrial: 50%
- I&D Experimental: 25%
Majorações:
- Dimensão da empresa:
- Médias empresas: 10 p.p.;
- Pequenas empresas: 20 p.p.;
- Divulgação ampla de resultados através de conferências, publicações, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos: 15 p.p.
A soma da taxa base com as majorações não pode exceder a taxa máxima de 80%