IFIC – Linha IA nas PME

IFIC - Linha IA nas PME

Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por PME, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de
tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.

 

Candidaturas abertas. 

Pequenas e Médias Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

 

Os beneficiários devem:

Ter situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de fundos europeus;

Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no RCBE;

Poder legalmente desenvolver as atividades em Portugal Continental.

O projeto deve assegurar os meios para o seu desenvolvimento e cumprir com o princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente ou “do no significant harm” (DNSH).

Soluções de IA para produtividade: ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;

Soluções de IA aplicada ao negócio: ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos;

 

– O projeto deve ter uma duração máxima de 24 meses e ter início após 1 de janeiro de 2025 mas antes de 30 de junho de 2026.

Montante Mínimo de 5 mil euros .

 

 

Montante Máximo do apoio é atingido em operações de 400 mil de euros .

Aquisição de equipamentos e componentes necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial;

Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;

Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;

Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;

Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%.

 

limite máximo do apoio para uma empresa é de 300 mil euros.

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