IFIC - Linha IA nas PME
Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por PME, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de
tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Candidaturas abertas.

- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Montante de Despesa Elegível
- Despesas Elegíveis
- Taxa de Financiamento
– Pequenas e Médias Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Os beneficiários devem:
– Ter situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de fundos europeus;
– Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no RCBE;
– Poder legalmente desenvolver as atividades em Portugal Continental.
O projeto deve assegurar os meios para o seu desenvolvimento e cumprir com o princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente ou “do no significant harm” (DNSH).
– Soluções de IA para produtividade: ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
– Soluções de IA aplicada ao negócio: ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos;
– O projeto deve ter uma duração máxima de 24 meses e ter início após 1 de janeiro de 2025 mas antes de 30 de junho de 2026.
– Montante Mínimo de 5 mil euros .
– Montante Máximo do apoio é atingido em operações de 400 mil de euros .
– Aquisição de equipamentos e componentes necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial;
– Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
– Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
– Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
– Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação.
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%.
O limite máximo do apoio para uma empresa é de 300 mil euros.