SISTEMA DE INCENTIVOS I&D EMPRESARIAL - PROJETOS DEMONSTRADORES
Apoia projetos, individuais ou em copromoção, que promovam a valorização económica da I&D, reforcem a colaboração entre empresas e entidades do Sistema Nacional de Investigação e Inovação e acelerem a introdução no mercado de produtos, processos ou serviços inovadores, através da sua demonstração e validação em condições reais.
Candidaturas abertas até às 17h do dia 29 de dezembro de 2026
(ou antecipadamente por esgotamento de dotação orçamental)

Pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvem projetos de I&D.
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII.
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- Investimento elegível mínimo de 200.000,00€.
- Duração máxima de 18 meses.
- 1 candidatura por beneficiário ao Aviso (líder ou copromotor).
- Os projetos devem visar a validação industrial de tecnologia resultante de atividades de I&D já concluídas com sucesso (não o seu desenvolvimento).
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3/EREI aplicáveis à região de localização do projeto.
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, considerando como ano pré-projeto o ano de 2025, e não ser uma empresa em dificuldade.
- Dispor de fontes de financiamento que assegurem a realização da operação.
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS, bem como em matéria de restituições de fundos europeus.
- Comprovativo de Estatuto PME ou Declaração Small Mid Cap.
- Prever a realização de uma sessão de demonstração pública, em situação real, do produto/processo/sistema alvo do projeto, bem como um plano de divulgação dos resultados junto de potenciais adotantes/utilizadores da tecnologia.
- Apresentar Minuta do Contrato de Consórcio (caso aplicável) e Anexo Técnico (com um máximo de 40 páginas);
- Declarar o alinhamento do investimento com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH).
- Atividades classificadas como Investigação Industrial não podem representar mais do que 25% do Investimento Total.
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- Custos com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D (incluindo bolseiros).
- Aquisição/pedidos de patentes (aquisição com efetiva endogeneização), modelos de utilidade e desenhos ou modelos.
- Matérias-primas e materiais consumíveis.
- Componentes para protótipos e instalações piloto/demonstração.
- Aquisição de serviços a terceiros (assistência técnica, científica e consultoria), até 30% do investimento elegível total.
- Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software.
- Promoção e divulgação dos resultados junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, até 5% do investimento elegível, com um limite máximo de 70.000 €.
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação.
- Certificação do sistema de gestão de I&D&I (NP 4457:2021);
- Validação de Despesas dos pedidos de pagamento (CC/ROC) com limite máximo de 5.000 € por projeto/entidade beneficiária.
- Adaptação de edifícios e instalações, na medida da sua utilização na operação.
- Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos.
- Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação.
- Custos indiretos, através de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
O Apoio Financeiro assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável e será atribuído à Taxa de Financiamento Base:
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- 50% para a Investigação Industrial;
- 25% para o Desenvolvimento Experimental.
As taxas de financiamento base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:
a) Dimensão da empresa:
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- 10 p.p. a atribuir a médias empresas;
- 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas.
b) Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados – até 15 p.p.;
c) Localização da operação:
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- 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo;
- 5 p.p. para operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % .
Nota: As majorações b) e c) não são cumuláveis.