STEP I&D&I Empresarial – Energia

STEP I&D&I EMPRESARIAL - ENERGIA

Apoia projetos, em consórcio, que juntam I&D e Inovação Produtiva para desenvolver e fabricar tecnologias críticas limpas e eficientes, incluindo as de impacto zero, ou preservar e reforçar as cadeias de valor dessas tecnologias. Uma tecnologia é crítica se cumprir uma de duas condições: ser inovadora, emergente ou de ponta, com potencial económico significativo para o Mercado Único, ou contribuir para reduzir dependências estratégicas da UE. O objetivo é levar estas tecnologias em TRL próximos do mercado e reforçar a autonomia estratégica da Europa.

 

Candidaturas abertas até às 17h do dia 04 de janeiro de 2027

Em regime de copromoção entre pequenas e médias empresas (PME), empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), grandes empresas e ENESII.

 

Regras do Consórcio
    • Liderado obrigatoriamente por uma empresa.
    • Consórcio completo: inclui empresas nas fases críticas da cadeia de valor, incluindo quem vai pôr a tecnologia no mercado.
    • Até 10 entidades, com as empresas a assegurar a maioria do investimento.
    • Cada empresa pode participar em até 2 candidaturas, como líder ou copromotora.

 

Condições Principais
    • O investimento em I&D deve ser tendencialmente maioritário.
    • Situação tributária e contributiva regularizada e sem dívidas de fundos europeus.
    • Contabilidade organizada, sem salários em atraso e sem ser empresa em dificuldade.
    • Situação económico-financeira equilibrada em 2025 (contas consolidadas, se integrada em grupo).
    • Realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos até ao primeiro pagamento.

 

Excluídas: atividades financeiras e de seguros, defesa, jogo, e atividades abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (Anexo I da Diretiva 2003/87/CE).

    • Investimento elegível igual ou superior a 5.000.000,00€ e inferior a 25.000.000,00€ (salvo situações devidamente justificadas).
    • Duração máxima de 36 meses (salvo casos devidamente justificados).
    • Investimento localizado nas regiões Norte, Centro ou Alentejo.
    • Os projetos devem integrar obrigatoriamente atividades de I&D e de Inovação Produtiva.
    • As atividades devem centrar-se em TRL próximos do mercado, com vista à produção comercial.
    • A Investigação Industrial deve ter peso minoritário.
    • Desenvolver e fabricar tecnologias críticas no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos (incluindo as de impacto zero), ou reforçar as respetivas cadeias de valor. A tecnologia deve cumprir pelo menos uma de duas condições:
      • introduzir no mercado interno da UE um elemento inovador, emergente e de ponta (combinando pelo menos dois destes fatores), com potencial económico;
      • contribuir para reduzir ou prevenir dependências estratégicas da UE.
    • Demonstrar capacidade de financiamento da operação.
    • Não iniciar os trabalhos antes da submissão da candidatura (efeito de incentivo), exceto trabalhos preparatórios.
    • Apresentar Anexo Técnico em língua inglesa (com um máximo de 45 páginas), com a caracterização das tecnologias críticas e do seu contributo para os objetivos STEP.
    • Declarar o alinhamento do investimento com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH) e apresentar a respetiva autoavaliação até ao encerramento da operação.

Componente I&D

    • Pessoal técnico dedicado e novas contratações (incl. bolseiros e teletrabalho)
    • Matérias-primas e consumíveis
    • Componentes para instalações piloto, de demonstração e protótipos
    • Serviços de terceiros: assistência técnica, científica e consultoria
    • Instrumentos, equipamento técnico-científico e software (amortizações, se sujeito a auxílios de Estado)
    • Aquisição e registo de patentes, modelos e desenhos
    • Promoção e divulgação de resultados; viagens imputáveis
    • Certificação NP 4457:2021
    • Auditor técnico-científico e CC/ROC
    • Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre custos diretos

Componente Inovação produtiva

    • Máquinas e equipamentos que não usem combustíveis fósseis, incluindo instalação
    • Equipamento informático e software associado
    • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, know-how, software
    • Construção de edifícios e obras de remodelação (em casos justificados)
    • No caso das PME: estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia, serviços de engenharia, estudos DNSH e certificação por CC/ROC

O Apoio Financeiro assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável.

Componente I&D

    • Taxa base: até 50% para Investigação Industrial e até 25% para Desenvolvimento Experimental.
    • As taxas base podem ser aumentadas através das seguintes majorações, até uma intensidade máxima de financiamento de 80%:
      • Dimensão: até 10 p.p. para médias empresas e até 20 p.p. para micro e pequenas empresas.
      • Colaboração efetiva ou divulgação ampla dos resultados: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das condições de colaboração efetiva e/ou divulgação dos Resultados (previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD).
      • Localização: até 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. para operações nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

 

    • As majorações de colaboração e de localização não são cumulativas.
    • As ENESII podem chegar aos 85%, desde que a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas.
    • A Investigação Industrial tem a taxa base mais alta, mas deve ter peso minoritário no projeto.

Componente Inovação Produtiva

Norte (exceto Matosinhos); Centro: Oeste, Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu Dão Lafões e Beira Baixa; Alentejo: Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo e Alentejo Central:

    • Grandes Empresas e Small Mid Cap: até 40%
    • Médias Empresas: até 50%
    • Micro e Pequenas Empresas: até 60%

 

Matosinhos, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo, Alentejo Litoral e Alto Alentejo:

    • Grandes Empresas e Small Mid Cap: até 50%
    • Médias Empresas: até 60%
    • Micro e Pequenas Empresas: até 70%
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