Adaptar Turismo

Adaptar Turismo

Apoio à recuperação da atividade empresarial que visa promover o reforço da adaptação e de investimento nos estabelecimentos das empresas do turismo, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.

 

As candidaturas abrem dia 21/10/2021 e a dotação é limitada (5M€).

As decisões são publicadas no prazo de 10 dias úteis.

adaptar turismo

PME’S com os CAE:

– 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (1);

– 551 – Estabelecimentos hoteleiros;

– 55201 – Alojamento mobilado para turistas;

– 55202 – Turismo no espaço rural;

– 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;

– 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;

– 561 – Restaurantes;

– 563 – Estabelecimentos de bebidas;

– 771 – Aluguer de veículos automóveis;

– 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;

– 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

– 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2);

– 91020 – Atividades dos museus;

– 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;

– 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);

– 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);

– 93110 – Gestão de instalações desportivas (2);

– 93192 – Outras atividades desportivas, n; e; (2);

– 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2);

– 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);

– 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);

– 93293 – Organização de atividades de animação (2);

– 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n; e; (2);

– 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);

– 96040 – Atividades de bem-estar físico (2);

Notas:

(1) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas;

(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

 

Os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

– Estabelecimentos têm de estar licenciados no RNT (quando aplicável);

– Situação Líquida positiva em 31/12/2019 (ou demonstrar à data de candidatura), exceto empresas criadas após 01/01/2019 e ENI sem contabilidade organizada;

– Situação Tributária e Contributiva regularizada até à assinatura do Termo de Aceitação.

– Apoio a fundo perdido, sendo a taxa de incentivo de 75% sobre as despesas elegíveis;

      • Salvo nas empresas com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, cuja taxa de incentivo é majorada para 85%.

São passíveis de financiamento as seguintes tipologias de operações:

– Despesas com a requalificação, modernização e ampliação de espaços, aquisição de dispositivos de pagamento automático, serviços de consultoria, entre outros, destinados à adaptação da empresa ao contexto pós-COVID-19;

– A duração máxima do projeto não pode ultrapassar os 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31/12/2022;

– O projeto não pode estar iniciado à data de apresentação da candidatura.

Apresentar um investimento que observe as seguintes condições:

– A despesa tem de ser igual ou superior a 2.500€;

– Apoio máximo de 15.000€ por empresa;

      • Salvo nas empresas com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, cujo apoio pode ir até 20.000€.

– Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;

– Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;

– Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;

– Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;

– Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nos pontos anteriores;

– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

– Despesas com o processo de candidatura e validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500€.

 

Não são elegíveis:

– Trabalhos da empresa para ela própria;

– Aquisição de bens em estado de uso;

– Imposto sobre o valor acrescentado recuperável.

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