BALANÇO ANUAL: COMO TIRAR PARTIDO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

BALANÇO ANUAL: COMO TIRAR PARTIDO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Uma boa gestão financeira é crítica para o sucesso das empresas. Com o aproximar do fim do ano é então tempo de fazer um balanço dos últimos 12 meses e perceber que trabalhos são ainda necessários pôr em dia, analisar as metas e objetivos atingidos, rever a situação patrimonial e perceber efetivamente o estado de saúde da empresa.

Para tal, as principais ferramentas a utilizar são:

Balanço: relatório financeiro que apresenta a condição patrimonial de uma empresa num dado momento.

Demonstração de Resultados: evidencia detalhadamente os rendimentos e os gastos de uma empresa em determinado período servindo de base para o cálculo do resultado da empresa (lucros ou prejuízos).

Fluxo de Caixa: registo de todas as movimentações de tesouraria do negócio (recebimentos e pagamentos). Esta ferramenta permite projetar recebimentos e compromissos futuros evitando assim, por exemplo, atrasos nos pagamentos aos fornecedores.

Nesta fase, as empresas lucrativas enfrentam várias questões sobre como minimizar as contribuições fiscais a que estão sujeitas.

Como podem fazê-lo? Tirando partido dos benefícios fiscais.

Benefícios fiscais são reduções ou isenções de pagamento de impostos tais como IMI, IMT, Imposto de Selo e IRC. Estes visam reforçar a competitividade das empresas e do investimento sendo que no âmbito do IRC estão disponíveis nas seguintes vertentes:

SIFIDE II: dedução à coleta de IRC até 100%, com base nas despesas de Investigação e Desenvolvimento promovidos por empresas do setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

RFAI: dedução à coleta de IRC até 100%, com base nos investimentos de inovação produtiva que proporcionem a criação de postos de trabalho no setor industrial ou de serviços.

CFEI II: dedução à coleta de IRC até 70%, com base nos investimentos realizados, entre 1/07/2020 e 30/06/2021, em ativos afetos à exploração de empresas setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

DLRR: dedução à coleta de IRC até 50%, com base nos lucros retidos e que serão reinvestidos em PME’S do setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços, desde que criada uma reserva especial. 

RCSS: dedução à coleta de IRC até 2M€, com base em parte das entradas e conversões de capital em empresas do setor agrícola, industrial, comercial ou de serviços.

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