Eficiência Energética e Descarbonização

SITCE - Eficiência Energética e Descarbonização

O programa visa apoiar operações desenvolvidas até ao máximo de 24 meses, que tenham como objetivo, a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

 

As candidaturas ao programa SITCE – Eficiência Energética e Descarbonização encontram-se abertas.

Empresas, de qualquer dimensão, através de projetos individuais.

 

 

Principais Condições de Acesso:

 

      • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
      • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus;
      • Dispor de contabilidade organizada;
      • Apresentar um rácio de autonomia financeira, referente ao ano pré-projeto, superior a 15% (PME) ou 20% (Grandes Empresas);
      • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
      • O beneficiário deverá realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.
      • Consoante o tipo de investimento, pode ser definida a meta mínima de redução de 20%, no consumo de energia primária.

Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis são os custos totais do investimento. Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, sendo determinados comparando os custos do investimento com os do cenário contrafactual que ocorreria na ausência do auxílio.

 

 

Eficiência Energética:

    • Intervenções que não sejam em Edifícios:
      • Otimização de ar comprimido, motores, sistemas de bombagem e ventilação;
      • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
      • Recuperação de calor ou frio;
      • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
      • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
      • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
    • Intervenções em Edifícios
      • Equipamentos que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveispara autoconsumo (não podem, ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis);
      • Equipamentos para o armazenamento de pelo menos 75% da energia gerada pelas instalações de energia renovável;
      • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano;
      • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

 

Descarbonização

      • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
      • Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
      • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
      • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados.

O financiamento público assume a natureza de subvenções não reembolsáveis.

 

A taxa de financiamento é obtida da seguinte forma:

Taxa Base: 30% para investimentos de eficiência energética, 40% para investimentos de proteção do ambiente e de até 50% para projetos de descarbonização.

 

– Majorações:

      • 10% para médias empresas e 20% para micro ou pequenas empresas;
      • 15% para projetos nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e 5% para projetos na AM de Lisboa e no Algarve;
      • 15% quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, de, pelo menos, 40% face ao ano pré-projeto.
    • São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
    • As operações devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros no caso do Regime Geral e de 25 milhões de euros no caso do Regime Contratual de Investimento.
    • Os investimentos com a incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar, não podendo, em todo o caso, ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis.
Rua Rainha Dona Amélia, n⁰152 4795-684 Santo Tirso.
+351 935 788 400* geral@advicebiz.pt