Emprego + Talento
Apoio à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens (com idade igual ou inferior a 35 anos) desempregados inscritos no IEFP, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses.
Esta medida tem como objetivos:
-
-
- Atrair e reter o talento dos jovens qualificados;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego;
- Prevenir e combater o desemprego jovem;
- Incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal.
-
Financiamento até ao valor de 22.572€
Candidaturas abertas até dia 30 de Junho de 2025.
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Principais Requistos de Elegibilidade das Entidades Promotoras:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o IEFP e no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
– Não ter pagamentos de salários em atraso.
São destinatários do programa os jovens desempregados inscritos no IEFP, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
São requisitos para a concessão dos apoios:
-
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal www.iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Emprego + Talento;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP, com a retribuição base estabelecida igual ou superior a 1.442,57€;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do mês de registo da oferta de emprego;
- A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da retribuição oferecida no contrato, quando aplicável;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura.
Apoio financeiro à contratação no valor de 9.405€, passível das seguintes majorações:
– 35% quando esteja em causa as seguintes situações:
-
-
- Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
- Contratação de jovem desempregado de longa duração;
- Posto de trabalho localizado em território do interior;
- Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão;
-
As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si.
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
– 40 % após o início de vigência do contrato ou de todos os contratos de trabalho apoiados;
– 40 % no 13º mês após o início de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;
– 20 % no mês subsequente aquele em que se complete o 24º mês de vigência do contrato ou do último contrato de trabalho apoiado;