Estágios +Talento

Estágios +Talento

Estágios com a duração de 6 meses tendo em vista a inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.

 

Candidaturas abertas até dia 28 de Abril de 2025.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que pretendam acolher um estagiário.

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado (i) de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

 

Nota: (i) Consideram-se emigrantes elegíveis, os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há, pelo menos, 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.

    • Bolsa de estágio, cujo valor depende do nível de qualificação (QNQ) do estagiário:
      • 2,2 IAS (*) – Nível 6: 1.149,50 €
      • 2,4 IAS – Nível 7: 1.254,00 €
      • 2,6 IAS – Nível 8: 1.358,50  €
    • Refeição ou subsídio de alimentação, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
    • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade (**);
    • Seguro de acidentes de trabalho.

 

Nota:

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €;

(**) Subsídio no montante máximo equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização;

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio:

▪ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

          • Estágio para profissão com sub-representação de género;
          • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
          • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
          • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*);

 

▪ Comparticipação de 65% nas restantes situações.

 

• A refeição ou o subsídio de refeição, no valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública;

 

• Despesas de transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade;

 

• O seguro de acidentes de trabalho.

 

Nota:

(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

Calendário de candidaturas para 2025:

  • Candidaturas abertas até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.
Rua Rainha Dona Amélia, n⁰152 4795-684 Santo Tirso.
+351 935 788 400* geral@advicebiz.pt