IFIC - Linha Economia de Defesa e Segurança
Apoiar projetos que reforcem a base industrial e tecnológica de defesa e segurança, através de aplicações de dupla utilização, civil e militar.
Candidaturas abertas.

- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Montante de Despesa Elegível
- Despesas Elegíveis
- Taxa de Financiamento
– Grandes , Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer forma jurídica de Portugal Continental.
Os beneficiários devem:
– Ter situação tributária e contributiva regularizada, bem como em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de fundos europeus;
– Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no RCBE;
– Poder legalmente desenvolver as atividades em Portugal Continental.
O projeto deve assegurar os meios para o seu desenvolvimento e cumprir com o princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente ou “do no significant harm” (DNSH).
A. INOVAÇÃO PRODUTIVA
– Criação de um novos estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do serviço de um estabelecimento.
B. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
– Investigação Industrial e desenvolvimento visando novos Produtos ou Serviços;
– Criação ou aumentos de equipas permanentes de I&D
QUALIFICAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
– Processos organizacionais
– Certificação de produtos
– Promoção
– Internacionalização
– O projeto deve ter uma duração máxima de 24 meses e início dos trabalhos após a data da submissão da candidatura, mas antes de 30 de junho de 2026.
– Montante Mínimo de 500 mil euros .
– Montante Máximo de 25 milhões de euros .
A. Investimento Produtivo
– Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos e custos associados para a sua instalação e funcionamento adequados, incluindo, equipamentos informáticos;
– Obras de construção: construção de edifícios, obras de remodelações e outras construções, desde que devidamente justificadas e não excedem 30% do custo elegível;
– Ativos incorpóreos: aquisição de de patentes, licenças e certificados.
B. Atividades de I&D
– Pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de I&D;
– Instrumentos, equipamentos e edifícios, na medida e proporção de utilização no projeto;
– Investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas a preços de mercado e obtenção e validação de patentes internas;
– Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
– Custos gerais e outras despesas, calculada com base numa taxa fixa de 20 % sobre os restantes custos elegíveis.
C. Qualificação e Internacionalização
– Otimização de processos organizacionais
– Certificação de produtos e registo de marcas
– Serviços de consultoria especializados e acompanhamento da operação
– Promoção
Podem, ainda, ser incluídos serviços de projetos de arquitetura e de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de I&D, desde que não ultrapasse 50% da despesa elegível.
Pode ser considerado, despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 5 000€.
A. Investimento Produtivo:
Norte, Centro e Alentejo:
- Taxa geral de 30% para Grandes Empresas, 40% para Médias Empresas e de 50% para Pequenas Empresas;
- Pode atingir 40% para Grandes Empresas, 50% para Médias Empresas e de 60% para Pequenas Empresas nas regiões de Matosinhos, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.
Grande Lisboa e Algarve:
- Taxa geral de 0% para Grandes Empresas, 10% para Médias Empresas e de 20% para Pequenas Empresas;
- Pode atingir 15% para Grandes Empresas, 25% para Médias Empresas e de 35% para Pequenas Empresas nas regiões menos desenvolvidas.
B. Investimento em I&D:
Taxa Base:
- I&D Industrial: 50%
- I&D Experimental: 25%
Majorações:
- Dimensão da empresa:
- Médias empresas: 10 p.p.;
- Pequenas empresas: 20 p.p.;
- Divulgação ampla de resultados através de conferências, publicações, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos: 15 p.p.
A soma da taxa base com as majorações não pode exceder a taxa máxima de 80%
Nota:
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- O financiamento das operações de Qualificação e Internacionalização serão apoiadas utilizando as mesmas taxas de financiamento