IFR

IFR

O IFR permite uma dedução à coleta das despesas de investimento realizada no período de 01/07/2022 até 31/12/2022.

Empresas beneficiárias: Empresas do setor agrícola, industrial ou comercial.

10% até a média de investimentos nos 3 anos anteriores, e 25 % na parte em que exceda essa média.

Investimentos em ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros até 5M€.

Ativos Fixos Tangíveis:

– Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios;

– Mobiliário e artigos de conforto e decoração;

– Equipamento básico;

– Outros ativos fixos tangíveis.

 

Ativos Intangíveis:

– Outros Ativos Intangíveis (programas de computador, etc).

 

Outros:

– Ativos biológicos que não sejam consumíveis.

70%

Crédito fiscal pode ser utilizado em 6 anos.

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