O incentivo fiscal à valorização salarial foi introduzido no Orçamento de Estado de 2023, e tem impacto em sede de IRC, uma vez que afeta o lucro tributável.
Este visa apoiar as empresas que promovam aumentos salariais através de uma majoração de 50% dos encargos imputáveis ao aumento salarial, que excedam a remuneração mínima mensal garantida.
Em termos práticos, este incentivo visa apoiar as empresas que promovem aumentos salariais conferindo-lhes uma poupança em IRC, por via da majoração dos encargos com o pessoal.
Entende-se por encargos os montantes suportados pela empresa com o trabalhador, a título de remuneração fixa e das contribuições para a segurança social a seu cargo.
Critérios de Elegibilidade
Este aumento salarial, para que seja elegível para o benefício fiscal, deve respeitar, cumulativamente, os seguintes elementos:
• Deve ser de pelo menos 5,1%, face ao ano anterior (2022);
• Deve ser determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dinâmica que preveja aumentos salariais em percentagem igual ou superior a 5,1%;
• Deve incidir sobre trabalhadores com contrato de trabalho sem termo.
Estão excluídos do incentivo fiscal:
• os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal;
• os membros de órgãos sociais;
• os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação igual ou superior a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa.
Além disso, este apoio não se aplica aos sujeitos passivos que registem um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior (diferenças entre os trabalhadores com remunerações mais altas e mais baixas). Para efeitos da determinação do leque salarial devem ser considerados as componentes fixas da remuneração de todos os trabalhadores ao serviço da entidade e pode obter-se da seguinte forma:
Leque Salarial
=
Remuneração Base dos 10% de Trabalhadores mais bem remunerados
÷
Remuneração Base dos 10% de Trabalhadores menos bem remunerados
A título de exemplo, um aumento de todos os trabalhadores de um sujeito passivo numa percentagem única (de 5,1% ou superior, no ano de 2023) mantem o leque salarial.
Limite do Apoio
O montante máximo dos encargos majoráveis é o correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida (760 x 4 = 3.040€), por trabalhador. Este benefício vai vigorar até 31 de dezembro de 2026.
O que vai mudar em 2024?
Em 2024 existirão algumas mudanças neste incentivo, estre as quais:
• Deixa de ser obrigatório que os aumentos salariais sejam determinados através de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho dinâmica (IRCT);
• O aumento mínimo será fixado em 5%;
• Passam a ser elegíveis para o benefício os encargos incorridos com membros de órgãos sociais.
Casos Práticos
Salário em dezembro de 2022: 800€
Salário em dezembro de 2023: 848€, fruto de um aumento de 6%;
Aumento dos encargos com cada trabalhador em 2023: 48€ x 14 x 1,2375 = 831,6€ (inferior ao limite de 3.040€);
• Incentivo fiscal (Taxa IRC 17%): 831,6€ x 50% x 17% = 71€
Salário em dezembro de 2022: 1000€
Salário em dezembro de 2023: 1060€, fruto de um aumento de 6%;
Aumento dos encargos com cada trabalhador em 2023: 60€ x 14 x 1,2375 = 1.039,5€ (inferior ao limite de 3.040€);
• Incentivo fiscal (Taxa IRC 21%): 1.039,5€ x 50% x 21% = 109€
É aplicado à sua empresa?
Tendo em conta os diversos critérios de elegibilidade e a sua complexidade, pode ser difícil aferir se este incentivo se aplica à sua empresa. Essa análise deve ser realizada por profissionais experientes que detenham conhecimentos na análise de elegibilidade. Poderá contactar a Advicebiz através do (+351) 935 788 400 ou geral@advicebiz.pt para saber mais.
Novembro 14, 2023