SIID

SISTEMA DE INCENTIVOS INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO (SIID)

Promover a inovação, investigação industrial e desenvolvimento experimental, visando o reforço da inserção internacional das empresas e acelerar a difusão e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D, com vista ao reforço da competitividade das empresas.

 

Candidaturas com previsão de abertura em 28 de Fevereiro de 2025.

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que desenvolvem projetos de I&D nas seguintes regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade.

Operações de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços, que respeitem os seguintes requisitos:

    • Contribuir para as finalidades e objetivos do SIID;
    • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
    • Ter duração máxima de 24 meses;
    • Ter um mínimo de investimento elegível de 150.000€;
    • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, caso o beneficiário apresente candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início da operação;
    • Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento;
    • Demonstrar que os resultados da operação de I&D, sobre a forma de novos produtos, processos ou serviços, podem ser disponibilizados pelo beneficiário a um número diverso de potenciais compradores, assegurando o critério da venda múltipla;
    • Não se enquadrar em atividades de I&D decorrentes de uma obrigação contratual estabelecida com uma entidade terceira, a qual financia os custos de desenvolvimento;
    • Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua execução adequada;
    • Respeitar o princípio «não prejudicar significativamente» o ambiente.

Principais Condições de Elegibilidade:

    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
    • Encontrar-se legalmente habilitadas a desenvolver a respetiva atividade;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
    • Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
    • Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Não ser uma empresa em dificuldade;
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso.
    • Encargos com pessoal técnico imputado ao projeto;
    • Matéria-prima e componentes para construção de instalações piloto ou protótipos;
    • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica, consultoria e auditoria técnico-científico;
    • Aquisição de Patentes;
    • Aquisição de equipamento e software científico e técnico específico para o projeto;
    • Certificação do Sistema de Gestão de Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
    • Promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente, participação em feiras, viagens e estadas no estrangeiro;
    • Custos com a utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing;
    • Contribuições em espécie;
    • Custos indiretos do projeto.

A elegibilidade das despesas orçamentadas é definida tendo por base a Opção de Custos Simplificados, que se traduz na aplicação de um custo unitário mensal, por RH afeto a tempo integral à operação (FTE) previsto.

 

Custo Elegível Total = Total FTE * 5.189,00€ * Nº Meses da Operação

O Apoio Financeiro assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável e será atribuído à Taxa de Financiamento Base:

50% para a Investigação Industrial;

25% para o Desenvolvimento Experimental.

 

As taxas de financiamento base podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80%, através das seguintes majorações:

 

a) Dimensão da empresa:

– 10 p.p. a atribuir a médias empresas;

– 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas.

 

b) Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados – 15 p.p.;

 

c) Localização da operação:

– 15 p.p. para operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo;

– 5 p.p. para operações localizadas na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve.

 

Limite:
– Projetos de Investigação Industrial: 20 milhões de EUR;
– Projetos de Desenvolvimento Experimental: 15 milhões de EUR.

 

Nota: As majorações b) e c) não são cumuláveis.

Rua Rainha Dona Amélia, n⁰152 4795-684 Santo Tirso.
+351 935 788 400 geral@advicebiz.pt