Internacionalização das PME – Operações Conjuntas

Internacionalização das PME - Operações Conjuntas

Esta medida pretende promover a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, potenciando o aumento da capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações conjuntas de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do acesso a novos mercados.

 

Candidaturas com previsão de abertura em 31 de Maio de 2025.

São beneficiários da medida entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente:

    • Associações empresariais;
    • Câmaras de comércio e indústria;
    • Agências regionais de promoção turística;
    • Entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

No âmbito do programa Internacionalização das PME – Ações Conjuntas são elegíveis as ações no domínio de:

    • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    • Marketing internacional;
    • Presença online e e-commerce;
    • Criação e promoção internacional de marcas.
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Demonstrar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
    • Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
    • Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Declarar que não tem salários em atraso.
    • Duração máxima de execução de 24 meses;
    • Custo Total mínimo de 200 mil euros;
    • Custo Total máximo de 10 milhões de euros;
    • Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

 

1. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

2. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

      • Campanhas de marketing nos mercados externos;
      • Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
      • Custos de conceção e registo de novas marcas;
      • Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

3. Despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

4. Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.

 

No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação.

    • O apoio das despesas com viagens internacionais, por participante, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:
  • Distância (Km)10-99100-499500-1.9992.000-2.9993.000-3.9994.000-7.9998.000 e acima
    Apoio (€)23€180€275€360€530€820€1.500€
    • As despesas de alojamento têm o limite de 250€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 3 dias para além dos dias em que se realiza a feira.
    • Os custos com o pessoal da entidade beneficiária afetos às atividades de gestão e acompanhamento da operação em conjunto não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis.
    • Os custos elegíveis totais relacionados com o acompanhamento e desenvolvimento da operação não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura.
    • Os custos com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder 5.000 euros.

A  taxa de financiamento das operações no âmbito da presente tipologia é de 50% sobre as despesas elegíveis, com a exceção dos custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação  que obtêm uma taxa de financiamento de 75%.

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