Internacionalização das PME - Operações Conjuntas
Esta medida pretende promover a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, potenciando o aumento da capacidade exportadora das PME e o seu reconhecimento internacional, através da implementação de ações conjuntas de promoção e marketing, da presença em certames internacionais e do acesso a novos mercados.
Candidaturas com previsão de abertura em 31 de Maio de 2025.
- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Requisitos dos Beneficiários
- Requisitos das Operações
- Despesas Elegíveis
- Requisitos das Despesas
- Taxa de Financiamento
São beneficiários da medida entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente:
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- Associações empresariais;
- Câmaras de comércio e indústria;
- Agências regionais de promoção turística;
- Entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
No âmbito do programa Internacionalização das PME – Ações Conjuntas são elegíveis as ações no domínio de:
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- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas.
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Demonstrar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
- Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Declarar que não tem salários em atraso.
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- Duração máxima de execução de 24 meses;
- Custo Total mínimo de 200 mil euros;
- Custo Total máximo de 10 milhões de euros;
- Cada candidatura deve abranger, no mínimo, 10 PME a intervencionar.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
1. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
2. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
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- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Despesas com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
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3. Despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
4. Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais), são consideradas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros, relativas a ações conjuntas relacionadas com a implementação de soluções comuns às PME participantes na operação.
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- O apoio das despesas com viagens internacionais, por participante, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:
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Distância (Km) 10-99 100-499 500-1.999 2.000-2.999 3.000-3.999 4.000-7.999 8.000 e acima Apoio (€) 23€ 180€ 275€ 360€ 530€ 820€ 1.500€ - As despesas de alojamento têm o limite de 250€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 3 dias para além dos dias em que se realiza a feira.
- Os custos com o pessoal da entidade beneficiária afetos às atividades de gestão e acompanhamento da operação em conjunto não podem ultrapassar 7% dos restantes custos elegíveis.
- Os custos elegíveis totais relacionados com o acompanhamento e desenvolvimento da operação não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais da candidatura.
- Os custos com a intervenção de CC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de reembolso ou de saldo final, não podem exceder 5.000 euros.
A taxa de financiamento das operações no âmbito da presente tipologia é de 50% sobre as despesas elegíveis, com a exceção dos custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação que obtêm uma taxa de financiamento de 75%.