Internacionalização das PME

Internacionalização das PME - Operações Individuais

A medida Internacionalização das PME pretende promover a capacitação e a orientação exportadora das PME, através da aposta na digitalização, qualificação e internacionalização de modelos de negócio e da oferta produtiva.

 

1ª Fase de candidaturas aberta até 30 de Dezembro de 2025.

2ª Fase de candidaturas aberta até 31 de Março de 2026.

São beneficiários da medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

O programa Internacionalização das PME inclui o apoio a ações no domínio do:

    • Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições);
    • Prospeção e presença em mercados internacionais (incluindo missões inversas);
    • Marketing internacional;
    • Presença online e e-commerce;
    • Criação e promoção internacional de marcas;
    • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

As operações devem envolver atividades de inovação aplicadas na operação, de entre as seguintes:

    • Inovação de Marketing;
    • Inovação Organizacional.
    • Registar em 2024, um volume de negócios internacional (exportações):
      • igual ou superior a 200 mil euros – aplicável às candidaturas à 1ª Fase;
      • inferior a 200 mil euros – aplicável às candidaturas à 2ª Fase;
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
    • Não ter operações aprovadas ou em processo de decisão no Aviso MPr-2024-7;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Não ser uma empresa em dificuldade;
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

 

1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;

 

2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

 

3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

    • Campanhas de marketing nos mercados externos;
    • Certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Conceção e registo de novas marcas;
    • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • Promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
    • Adoção de práticas ESG nas empresas, incluindo serviços de auditoria e obtenção de certificações na área do ambiente, tais como o Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
    • Despesas com CC/ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:

 

1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.

 

2. No âmbito das despesas previstas com a contratação de recursos humanos, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – Licenciatura), estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:

    • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
    • A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
    • Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
    • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.

 

3. O programa não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura.

 

4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.

 

5. O apoio das despesas com viagens internacionais, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:

  • Distância (Km)10-99100-499500-1.9992.000-2.9993.000-3.9994.000-7.9998.000 e acima
    Apoio (€)28€211€309€395€580€1.188€1.735€

 

  • 6. As despesas de alojamento têm o limite de 300€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 2 noites para além dos dias em que se realiza a feira.

 

Nota: É exigida a manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

O incentivo a conceder assume a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se uma taxa de financiamento de:

    • 40% das despesas elegíveis (Lisboa 2030, Algarve2030 e COMPETE 2030);
    • 50% para as candidaturas apresentadas na Fase 2 ao COMPETE 2030.

 

Incentivo máximo a conceder por operação, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve:

    • Fase 1: 300 mil euros;
    • Fase 2: 150 mil euros.
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