Internacionalização das PME

Internacionalização das PME - Operações Individuais

A medida Internacionalização das PME pretende promover a capacitação e a orientação exportadora das PME, através da aposta na digitalização, qualificação e internacionalização de modelos de negócio e da oferta produtiva.

 

Candidaturas com previsão de abertura em 30 de Setembro de 2025.

São beneficiários da medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que registem no ano pré-projeto um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros.

O programa Internacionalização das PME inclui o apoio a ações no domínio do:

    • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
    • Marketing internacional;
    • Presença online e e-commerce;
    • Criação e promoção internacional de marcas;
    • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
    • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

 

As operações devem envolver atividades de inovação aplicadas na operação, de entre as seguintes:

    • Inovação de Marketing;
    • Inovação Organizacional.
    • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
    • Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
    • Dispor de contabilidade organizada;
    • Apresentar uma situação financeira equilibrada e ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira de pelo menos 15%;
    • Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
    • Não se encontrar em processo de insolvência;
    • Não ser uma empresa em dificuldade;
    • Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
    • Declarar que não tem salários em atraso.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

 

1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;

 

2. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

 

3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:

    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
    • Custos de conceção e registo de novas marcas;
    • Custos associados ao alojamento e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
    • Campanhas de marketing nos mercados externos;

 

4. Despesas orientadas para a adoção de práticas ESG nas empresas, incluindo serviços de auditoria e obtenção de certificações na área do ambiente, tais como o Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);

 

5. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:

 

1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.

 

2. No âmbito das despesas previstas com a contratação de recursos humanos, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – Licenciatura), estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:

    • Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
    • Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
    • A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
    • Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
    • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.

 

3. O programa não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura.

 

4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros.

 

5. O apoio das despesas com viagens internacionais, depende da distância de ida percorrida, de acordo com a tabela seguinte:

  • Distância (Km)10-99100-499500-1.9992.000-2.9993.000-3.9994.000-7.9998.000 e acima
    Apoio (€)23€180€275€360€530€820€1.500€

 

  • 6. As despesas de alojamento têm o limite de 300€ por noite de realização de cada ação e por PME participante, sendo que, no caso da participação em feiras, podem ser considerados até mais 2 noites para além dos dias em que se realiza a feira.

 

7. Limite de 4 ações de prospeção por mercado (país) e por ano, incluindo as visitas de prospeção a feiras internacionais no estrangeiro (sem espaço de exposição).

 

Nota: É exigida a manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.

O financiamento das operações no âmbito da presente tipologia é de 40% das despesas elegíveis a fundo perdido.

 

O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.

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