SUBSCRIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO

SUBSCRIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO

O sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE II) constitui um benefício fiscal às atividades de Investigação e Desenvolvimento promovidas por empresas, pelo que pode significar para a sua empresa uma dedução de 100% do imposto a pagar no período fiscal, tendo em conta o somatório das seguintes taxas:

            Taxa Base: 32,5% das despesas realizadas no ano fiscal, sendo que para as PME com menos de 2 anos a taxa base é de 47,5%.
            Majoração: 50% do aumento das despesas efetuadas no período fiscal face à média dos 2 anos anteriores;

Este incentivo pode ser utilizado por empresas dos setores agrícola, industrial, comercial ou de serviços, mesmo que estas não realizem internamente atividades de I&D.

Como?

As despesas com a subscrição de Fundos de Investimento de I&D, regulados pela CMVM, com o intuito de investir em empresas que apostam na inovação e que realizem atividades de I&D, são também elas elegíveis para candidatura ao SIFIDE II, pois estes fundos incluem empresas que o investimento em I&D é superior a 75% do volume da faturação.

Desta forma, o investimento em I&D é realizado de forma indireta, através da subscrição de unidades de participação em fundos de investimento.

Exemplo Prático

Na prática, a subscrição de um fundo alocado a um benefício fiscal é extremamente vantajoso.

Assumindo uma entidade que subscreve um fundo pela primeira vez sem ter realizado despesas de I&D em anos anteriores.

Esta pode beneficiar de um fundo de 100.000€ investindo apenas o montante de 17.500€ sendo que a entidade subscritora do fundo de investimento vê-se obrigada a deter a unidade de participação por um período mínimo de 5 anos.

É assim uma possibilidade, o usufruto do benefício fiscal SIFIDE II por empresas que não realizam internamente atividades de I&D, pelo que significará um menor imposto a pagar assim como a subscrição de um fundo que pode trazer mais alguma rentabilidade alocada ao montante do benefício fiscal.

Como poderá usufruir?

Este benefício está acessível a qualquer empresa, pelo que recorrer a uma entidade experiente no tratamento de benefícios fiscais será essencial para uma boa aplicação do mesmo. Poderá contactar a Advicebiz através do geral@advicebiz.pt ou 935 788 400 para saber mais sobre o tema.