Microcrédito Turismo Para o Interior

Microcrédito Turismo Para o Interior

O programa visa Apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos por empresas que contribuam para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios.

 

As candidaturas encontram-se em aberto com carácter continuo, até que a dotação, de 15 milhões de €, seja esgotada.

O apoio financeiro reveste a natureza de um empréstimo, sem quaisquer juros associados, correspondendo, no máximo, a 90% do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de 30.000,00 €.

 

Pode ainda ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios.

São abrangidas pela presente linha as micro e pequenas empresas do turismo, com atividades turísticas enquadráveis nos seguintes CAE:

      • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.
      • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
      • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
      • 55202 — Turismo no espaço rural.
      • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
      • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
      • 561 — Restaurantes.
      • 563 — Estabelecimentos de bebidas.
      • 771 — Aluguer de veículos automóveis.
      • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
      • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
      • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
      • 91020 — Atividades dos museus.
      • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
      • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
      • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais.
      • 93110 — Gestão de instalações desportivas.
      • 93192 — Outras atividades desportivas, n. e..
      • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos.
      • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes.
      • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas).
      • 93293 — Organização de atividades de animação.
      • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e..
      • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes.
      • 96040 — Atividades de bem -estar físico.

 

São abrangidas ainda, as empresas que tenham como atividade principal a exploração de lojas com história ou estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais.

    • Os empréstimos são concedidos pelo prazo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de 24 meses.
    • O reembolso do financiamento ocorre em prestações de igual montante e com uma periodicidade trimestral.
    • O financiamento é garantido por fiança prestada pelo ou pelos sócios que detiverem a maioria do capital social da empresa.
    • Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
    • Obras de construção e de adaptação;
    • Aquisição de bens e de equipamentos;
    • Intervenções para melhoria da acessibilidade física e comunicacional;
    • Ações de marketing;
    • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
    • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade;
    • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
    • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
    • Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Dos Projetos:

    • Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
    • Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
    • Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
    • Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
    • Demonstrarem ser financeiramente viáveis:
        • A viabilidade dos projetos, é apurada com base na Demonstração de Resultados Previsional e na adequada fundamentação do negócio;
        • No caso de empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2022, a fundamentação do negócio a que se refere o número anterior pode ser substituída pela verificação cumulativa do preenchimento dos seguintes requisitos:
            • Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
            • Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.

 

Dos Beneficiários:

    • Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades, quando já existentes, devidamente licenciados para o exercício da atividade;
    • Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;
    • Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2022, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;
    • Tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
    • Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
    • Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante do financiamento a conceder ao abrigo do presente diploma.

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