Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

Mobilidade Verde Social

Esta medida tem como objetivo primordial promover a aquisição de viaturas 100% elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades das instituições, dos serviços que prestam e das pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), no mínimo, para o desenvolvimento de uma das seguintes respostas sociais abaixo listadas:

      • Apartamento de Autonomização;
      • Centro Comunitário;
      • Centro de Acolhimento Temporário;
      • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
      • Centro de Dia;
      • Centro de Noite;
      • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
      • Lar de Apoio;
      • Lar de Infância e Juventude;
      • Lar Residencial;
      • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
      • Residência para Pessoas com VIH/SIDA.

O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nas seguintes tipologias:

      • T3: Veículo Elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação;
      • T4: Veículo Elétrico (de passageiros) de 9 lugares com transformação.

 

Categorias elegíveis para transformação:

      • Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
      • Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
      • Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
      • Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior;
      • Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

Os encargos na aquisição dos veículos elétricos ligeiros são financiados a 100% (exceto IVA) até aos seguintes limites máximos:

      • Veículo enquadrado na Tipologia 3 – 30.000€;
      • Veículo enquadrado na Tipologia 4 – 40.000€.

 

Forma de reembolso:

– 70% do valor a título de adiantamento;
– 30% do valor a título de reembolso (cerca de 2/3 meses após pagamento do veículo).

Os beneficiários deverão cumprir os seguintes requisitos:

      • Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas;
      • Possuírem a situação tributária e contributiva regularizada;
      • Possuírem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
      • Não apresentarem a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência à data da publicação do presente aviso;
      • Possuírem a situação regularizada, perante o ISS, IP, no que se refere à submissão das frequências relativas às respostas sociais que estão sujeitas à comunicação mensal de frequências aos serviços do ISS, I. P.;
      • Possuírem a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, IP;
      • Possuírem capacidade económico-financeira para assegurar os encargos relativos ao valor da/s viatura/s que exceda/m o limite máximo unitário de 30.000€ ou 40.000€, conforme aplicável.
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