A proposta do Orçamento do Estado para 2022 foi aprovada com novas medidas e alterações às já existentes.
Apresentamos-lhe de seguida algumas das medidas mais relevantes introduzidas pelo OE2022.
Principais alterações e novidades a nível de IRC
● Criação do Incentivo Fiscal à Recuperação: Este incentivo procura dar continuidade ao CFEI II e será aplicado às despesas de investimento realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022. Poderá saber mais aqui.
● Tributação Autónoma: Tendo por base os efeitos que ainda se fazem sentir relativos à pandemia COVID-19, este ponto promove a não aplicação do aumento de 10pp quando o sujeito passivo de IRC apresente prejuízo no período fiscal de 2022, com as seguintes condições:
> O sujeito passivo tenha obtido lucro num dos três períodos anteriores ao da tributação;
> Procedeu à entrega da Modelo 22 e da IES dentro do prazo legalmente previsto.
Não é igualmente aplicável o aumento quando esteja em causa o início de atividade ou dos dois períodos seguintes.
● Extinção do PEC: O OE2022 vem pôr fim ao pagamento especial por conta que vigora desde 1998.
Principais alterações e novidades a nível de IVA
● Alterações à data-limite para a submissão das declarações de IVA: O OE2022 apresenta alteração à data-limite para a submissão passando a ser possível entregar a declaração do IVA mensal e trimestral, até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações e até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre que respeitem as operações, respetivamente.
● Alterações à data-limite para o pagamento do IVA: Indo de encontro ao ponto anterior, a nova data-limite de pagamento do IVA mensal e trimestral será o dia 25 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações e o dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre que respeitem as operações, respetivamente.
● Alteração da data da comunicação dos elementos das faturas emitidas assim como dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos (Ficheiro SAF-T). Esta comunicação passará a ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão.
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