Programa de Coinvestimento Deal-by-Deal
O programa de investimento/financiamento do Banco Português do Fomento pretende investir em novas empresas ou em empresas em fase de arranque, através de instrumentos de capital ou de quase-capital de forma a estimular o crescimento da economia portuguesa a médio-longo prazo.
As candidaturas abrem dia 18/01/2023 e a dotação é limitada (200M€).

- Investimento/Financiamento
- Destinatários
- Limite de Financiamento
- Prazos de Candidatura
- Processo de Seleção
O investimento/financiamento é realizado através do Fundo de Capitalização e Resiliência diretamente nos Beneficiários Finais a par de um investidor privado sendo o investimento repartido da seguinte forma:
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- Montante disponibilizado pelo Fundo de Capitalização e Resiliência: ≤ 70%
- Montante disponibilizado pelo coinvestidor privado: ≥ 30%
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São elegíveis as entidades não financeiras que desenvolvam atividade em território nacional.
O montante não deverá ser superior a 10M€.
Excecionalmente, em casos devidamente justificados e avaliados, o montante investido/financiado em cada empresa poderá ser superior a 10M€, mas nunca superior a 50M€.
A candidatura pode ser apresentada a partir do dia 18 de janeiro de 2023 sendo que o período de investimento finaliza no dia 31/12/2023.
O processo de seleção dos beneficiários finais poderá enquadrar-se numa das seguintes 3 janelas dependendo do montante de investimento do FdCR e da percentagem de comparticipação do coinvestidor privado:
Janela A
Critérios de enquadramento:
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- O montante de investimento é inferior a 500.000€ ou num segundo caso inferior a 2.000.000€ desde que a taxa de comparticipação do FdCR seja inferior a 50%;
- O coinvestidor é uma entidade credenciada junto do BPF;
- O coinvestidor assume a responsabilidade de validação das condições de elegibilidade do beneficiário final e da operação.
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Processo de seleção:
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- O processo de avaliação de elegibilidade é da responsabilidade do coinvestidor;
- É delegado no coinvestidor a avaliação do mérito e risco do beneficiário final;
- O FdCR efetua KYC e respetiva avaliação em termos de Conformidade do beneficiário final e coinvestidor.
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Janela B
Critérios de enquadramento:
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- O montante de investimento do FdCR é inferior a 2.000.000€, mas não cumpre as condições da Janela A;
- O coinvestidor é uma entidade credenciada junto do BPF.
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Processo de seleção:
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- O BPF valida o cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário final e da operação;
- É delegado no coinvestidor a avaliação do mérito e risco do beneficiário final;
- O FdCR efetua KYC e respetiva avaliação em termos de Conformidade do beneficiário final e coinvestidor.
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Janela C
Critérios de enquadramento:
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- Restantes casos, que não cumprem as condições da Janela A ou B;
- As candidaturas têm ainda de obter uma avaliação de pelo menos 1,7 de acordo com a matriz de avaliação prevista no Anexo II.
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Processo de seleção:
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- O BPF valida o cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário final e da operação e efetua a avaliação do mérito e risco do beneficiário final;
- O FdCR efetua KYC e respetiva avaliação em termos de Conformidade do beneficiário final e coinvestidor;
- Para operações com o montante investido pelo FdCR superior ou igual a 2.000.000€, a operação é sujeita também a parecer prévio da Comissão Técnica de Investimento do FdCR.
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