Programa de Recapitalização Estratégica
O programa de recapitalização estratégica pretende investir no tecido empresarial português, através de instrumentos de capital ou de quase-capital de forma a estimular o crescimento da economia portuguesa a médio-longo prazo.
Tem ainda dedicado uma janela de investimento para empresas que tenham sofrido quebras com a crise pandémica.
A dotação é limitada a 400M€.

- Investimento/Financiamento
- Destinatários
- Limite de Financiamento
- Prazos de Candidatura
- Tipos de Financiamento
O investimento é realizado através de duas janelas sendo:
Janela A: Destinado a todo o tecido empresarial português, sendo que o investimento do FdCR deverá ser acompanhado de um coinvestidor privado, que aporte, pelo menos, 30% do montante de investimento.
Janela B: Destinado a empresas que cumpram 2 dos seguintes indicadores:
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- Variação de Vendas: Quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
- Variação de capitais próprios: Resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
- Fluxo gerado pelas operações: Fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.
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São elegíveis as entidades não financeiras com sede em território nacional.
O montante não deverá ser superior a 10M€.
Excecionalmente, em casos devidamente justificados e avaliados, o montante investido em cada empresa poderá ser superior a 10M€, mas nunca superior a 100M€.
As candidaturas encontram-se abertas até limite da dotação orçamental sendo que o período de investimento finaliza no dia 30/06/2023.
Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto;
Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis que gerem uma rentabilidade anual mínima de:
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- Janela A: rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos;
- Janela B: rentabilidade anual mínima de acordo com o previsto no Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado:
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Dimensão da Empresa 1º Ano 2º e 3º Anos 4º e 5º Anos 6º e 7º Anos 8º Ano ou Posterior PME 225 bps 325 bps 450 bps 600 bps 800 bps Grandes Empresas 250 bps 350 bps 500 bps 700 bps 950 bps
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Terá ainda de ser acordado um mecanismo de saída credível para o FdCR devendo ser avaliados os seguintes:
1 – Recompra pela equipa de gestão;
2- Opção de venda do FdCR sobre os Coinvestidores ou uma venda em mercado;
3- Opção de compra concedida pelo FdCR aos Coinvestidores, a ser exercida num determinado prazo após a concretização do investimento, cujo preço de exercício corresponda à obtenção de determinada taxa interna de rentabilidade (TIR) para o FdCR, sendo definidos os seguintes patamares crescentes de TIR:
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- Janela A: 4% até ao 4º exercício após a realização do investimento e de 6% até ao 6º exercício após a realização do investimento;
- Janela B: Conforme Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado indicado acima.
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