Qualificação das PME
A medida Qualificação das PME pretende promover a capacitação empresarial, através da aposta na qualificação e digitalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Candidaturas abertas até dia 30 de Janeiro de 2025.
- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Requisitos dos Beneficiários
- Despesas Elegíveis
- Requisitos das Despesas
- Taxa de Financiamento
São beneficiários da medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
O programa Qualificação das PME visa promover projetos com uma duração máxima de 24 meses, que apostem em investimentos nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
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- Inovação organizacional, de gestão e logística;
- Digitalização e transformação digital;
- Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade e certificação;
- Transferência de conhecimento e tecnologia;
- Sustentabilidade e ecoinovação.
Além disso, estes domínios imateriais de competitividade devem ser enquadrados em atividades de inovação aplicadas na operação, de entre as seguintes:
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- Inovação de Marketing;
- Inovação Organizacional.
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- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência, a verificar nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade;
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, apresentando um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
- Ter concluído, à data da candidatura, as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Apresentar Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
- Declarar que não tem salários em atraso.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
1. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
2. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;
3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
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- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
4. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa:
1. As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade.
2. No âmbito das despesas previstas com a contratação de recursos humanos, apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6 – Licenciatura) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
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- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
3. O programa não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
4. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
Nota: É exigida a manutenção no beneficiário dos postos de trabalho apoiados, durante três anos a partir da data da conclusão da operação, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.
Os incentivos a conceder assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais, aplicando-se as seguintes taxas de financiamento sobre as despesas elegíveis:
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- 50% – Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- 40% – Região de Lisboa.