Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais
Apoio não reembolsável de 100% do investimento elegível que vise reforçar, requalificar e inovar respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, com deficiência ou incapacidades e famílias.
- Beneficiários
- Taxa de Financiamento
- Tipologia das operações
- Montante de despesa elegível
- Despesas elegíveis
– Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas;
– Autarquias e outras Entidades Públicas;
– Outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública da área social.
Os Beneficiários devem apresentar candidaturas que visem a criação ou remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis:
– Creche;
– Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
– Centro de Dia;
– Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
– Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
– Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.
Principais Condições de Acesso:
– Disporem de autorização ou licenciamento, pela Câmara Municipal, relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:
– As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela Autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE;
– As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com o deferimento do pedido de licenciamento, nos termos do disposto no RJUE;
– Terem parecer emitido pelo Conselho Local de Ação Social da Rede Social, quando aplicável;
– Serem proprietárias do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, ou detentoras de qualquer outro título que lhes permita afetar as infraestruturas e equipamentos objeto de financiamento, aos fins a que se destinam, durante o período mínimo de 20 anos;
– Tratando-se da construção de um edifício novo ou de grande renovação de um edifício existente, cujo o primeiro processo de licenciamento ou de autorização tenha data de entrada junto das entidades competentes, após 01 de julho de 2021, os projetos terão de cumprir os critérios de eficiência energética e de procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20 % ao requisito NZEB (edifícios com necessidades quase nulas de energia), incluindo a respetiva certificação. Já os projetos com data anterior a 01 de julho de 2021, só serão elegíveis caso se verifique que as necessidades de energia primária dos referidos edifícios são, de pelo menos, 20% superiores aos requisitos dos edifícios com necessidades de energia quase nulas.
Financiamento não reembolsável de 100% do investimento elegível até ao limite do custo padrão de construção por utente (tabela para consulta na secção Montante de Despesa Elegível).
Notas:
– Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido;
– Sempre que o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração seja inferior ao investimento elegível de referência referido na tabela relativo às infraestruturas, considera-se o valor da adjudicação e/ou da aquisição de edifício ou fração.
São passíveis de financiamento as tipologias de operações que:
– Visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos;
– Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados;
– Promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas;
– Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.
O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes, segundo a tabela abaixo.
São elegíveis as despesas de:
– Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível;
– Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
Se:
– Forem realizadas dentro do período de elegibilidade previsto, ou seja, a partir de 1 de fevereiro de 2020, com duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026.
– Caso as mesmas digam respeito a contratos de empreitada, estes têm obrigatoriamente de ter sido contratualizados após 1 de fevereiro de 2020;
– Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
– Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
– Forem respeitados os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.