RFAI

RFAI

O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada, uma percentagem do investimento realizada em ativos tangíveis e intangíveis.

 

Nota: Condições aplicáveis ao período de tributação de 2024.

– NUTS II Norte, Centro, Alentejo: 30%

 

-Região Autónoma da Madeira ou Região autónoma dos Açores: 30%

 

-NUTS II Algarve e Área Metropolitana de Lisboa: 10%

 

– Investimentos acima de 15.000.000,00€: 10%

O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3):

– Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;

– Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;

– Alojamento – divisão 55;

– Restauração e similares – divisão 56;

– Atividades de edição – divisão 58;

– Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;

– Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;

– Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;

– Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;

– Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;

– Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

  • Ativos fixos tangíveis em estado de novo, com exceção de:
    • Terrenos (salvo exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros em projetos da indústria extrativa);
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios (salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas);
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto e decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto à atividade turística);
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens do investimento não direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva da empresa.
  • Ativos intangíveis: Aquisição de direitos de patentes, licenças, “Know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.
  • Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de pessoal com habilitações literárias do nível 7 ou do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
    • Encontra-se incluído o salário bruto antes de impostos, as contribuições obrigatórias para a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho, os encargos com a guarda de crianças e ascendentes e outros encargos de origem legal ou decorrentes de regulamentação coletiva de trabalho.
  • No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes.

3 primeiros anos: 100%
Restantes anos: 50%

Quando a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes .

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