RFAI
O RFAI é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada, uma percentagem do investimento realizada em ativos tangíveis e intangíveis.
Nota: Condições aplicáveis ao período de tributação de 2025.

– NUTS II Norte, Centro, Alentejo: 30%
-Região Autónoma da Madeira ou Região autónoma dos Açores: 30%
-NUTS II Algarve e Área Metropolitana de Lisboa: 10%
– Investimentos acima de 15.000.000,00€: 10%
O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nas seguintes atividades económicas:
– Indústrias extrativas;
– Indústrias transformadoras;
– Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
– Atividades e serviços informáticos e conexos;
– Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
– Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
– Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
– Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
– Atividades de centros de serviços partilhados.
- Ativos fixos tangíveis em estado de novo, com exceção de:
- Terrenos (salvo exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros em projetos da indústria extrativa);
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios (salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas);
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto e decoração (salvo equipamento hoteleiro afeto à atividade turística);
- Equipamentos sociais;
- Outros bens do investimento não direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva da empresa.
- Ativos intangíveis: Aquisição de direitos de patentes, licenças, “Know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.
- Custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho de pessoal com habilitações literárias do nível 7 ou do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
- Encontra-se incluído o salário bruto antes de impostos, as contribuições obrigatórias para a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho, os encargos com a guarda de crianças e ascendentes e outros encargos de origem legal ou decorrentes de regulamentação coletiva de trabalho.
- No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes.
– 3 primeiros anos de atividade da empresa: 100%
– Restantes anos: 50%
Quando a dedução não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta, a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos 10 períodos de tributação seguintes .