Registo de Pedido de Auxílio da Descarbonização das Empresas
Apoio à transição para uma economia neutra em carbono, promovendo a competitividade empresarial, a diversificação da produção de energias renováveis e a economia circular, garantindo a conformidade com a legislação ambiental da UE.
As candidaturas ao Registo de Pedido de Auxílio da Descarbonização das Empresas encontram-se abertas.
Candidaturas ao SITCE – Descarbonização e Eficiência Energética com previsão de abertura em junho de 2025 .

Empresas, de qualquer dimensão, através de projetos individuais ou de copromoção.
Principais Condições de Acesso:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
São passíveis de financiamento as tipologias de operações seguintes:
– Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
– Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
– Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
– Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
– Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
– Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
O financiamento público assume a natureza de subvenções não reembolsáveis.
A taxa de financiamento é obtida da seguinte forma:
– 100% – Nos Investimentos em intervenções que não sejam edifícios;
– Até 30% – Nos Investimentos em edifícios, acrescida das seguintes majorações:
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- Médias Empresas – Até 10 p.p.;
- Micro e Pequenas Empresas – Até 20 p.p.;
- Se o Investimento se situar nas Regiões Norte, Centro ou Algarve – Até 15 p.p.;
- Se o Investimento se situar na Zona da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve – Até 5 p.p.;
- Quando o Auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, de pelo menos, 40%, face ao ano pré-projeto – Até 15 p.p.
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São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou sobrecustos de investimento são determinados:
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- Pelos custos totais do investimento, caso o investimento vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética;
- Em todos os outros casos, pela diferença entre os custos de investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética.
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- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
- Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos relacionados com o desenvolvimento da operação;
- Aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Despesas com intervenção de CC ou ROC;
- Estudos, diagnósticos e auditorias.