SI Economia Circular

SISTEMA DE INCENTIVOS À ECONOMIA CIRCULAR

O Sistema de Incentivos no Âmbito da Economia Circular visa apoiar Investimentos em operações que promovam a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos.

 

Candidaturas abertas até dia 31 de Março de 2025.

Pequenas e Médias Empresas, que demonstrem:

    • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a SS;
    • Ter a situação regularizada em matéria de restituições de fundos europeus;
    • Dispor de contabilidade organizada e de Certificado PME;
    • Dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação, apresentando um rácio de Autonomia Financeira não inferior a 15%;
    • Ter, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES);
    • Não ser uma empresa em dificuldade ou em processo de insolvência;
    • Declarar que não tem salários em atraso.
    1. 1. Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
    2. 2. Adoção de atividades de ecodesign para aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e soluções produtivas mais sustentáveis;
    3. 3. Redução do consumo de matérias-primas e/ou substituição por matérias-primas de fontes renováveis, que resulte na produção de bens mais sustentáveis;
    4. 4. Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão e tratamento de resíduos das indústrias produtivas, incluindo o recurso a materiais biodegradáveis/compostáveis;
    5. 5. Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas, nomeadamente ciência de dados e/ou modelos de IA para induzir novas abordagens à circularidade para melhor gestão do ciclo de vida do produto;
    6. 6. Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios product as a service, na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
    7. 7. Implementação de medidas para a circularidade da água nas empresas.
    • As operações devem ter uma duração máxima de 24 meses;
    • Respeitar a uma das seguintes tipologias de investimento:
      • criação de um novo estabelecimento;
      • aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
      • diversificação da produção de um estabelecimento para novos produtos;
      • alteração fundamental do processo de produção de um estabelecimento.
    • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior à candidatura;
    • Apresentar, se aplicável, projeto de arquitetura aprovado, comunicação prévia apresentada e não rejeitada ou pedido de informação prévia deferido.

1. Ativos corpóreos:

      • Aquisição de máquinas e equipamentos;
      • Custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
      • Aquisição de equipamentos informáticos.

 

2. Ativos incorpóreos:

      • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
      • Aquisição de Software standard;
      • Aquisição de Software desenvolvido à medida.

 

3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia, relacionados e essenciais, à implementação do projeto;

 

4. Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

 

5. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação (a compra de imóveis, incluindo terrenos, não é elegível);

1. São elegíveis as despesas realizadas com data posterior à submissão da candidatura.

 

2. Montante Mínimo e Máximo de Despesa Elegível: 200.000 € – 3.000.000 €.

 

3. Certificação de despesas por CCs ou ROCs: Máximo de 2.000€.

 

4.Despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder 35% das despesas elegíveis totais da operação.

 

5. Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor equivalente.

 

6. Para cada rubrica de investimento, em sede de execução da operação (pedidos de pagamento), devem ser apresentados 3 orçamentos detalhados.

 

7. As despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:

        • Serem considerados bens em estado novo;
        • Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
        • Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.

O Apoio Financeiro assume a forma de subvenção não reembolsável com uma Taxa de Financiamento até 75% das Despesas Elegíveis dependente do beneficiário e das características do projeto.

 

    • Taxa Base:
      • 40 % – Médias Empresas;
      • 50 % – Micro e Pequenas Empresas;

 

    • Majorações:
      • 20 p.p. – Prioridades setoriais/territoriais;
      • 5 p.p. – Criação de emprego qualificado;
      • 5 p.p. – Capitalização PME;
      • 5 p.p. – Qualificação da gestão.

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de:

      • Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado.
      • Reembolso(s) (PTRI) das despesas incorridas e pagas, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do incentivo;
      • Saldo final (PTRF) condicionado à confirmação da execução da operação.
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