SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL
O SI Base Territorial apoia operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com a:
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- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
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A diversificação da base produtiva diz respeito ao desenvolvimento de atividades no setor da indústria e, ainda, ao desenvolvimento de atividades segundo as prioridades definidas para cada região, nos termos a explanar em aviso para apresentação de candidaturas.
Micro e pequenas empresas que à data de candidatura detenham, no mínimo, um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa (calculado no regime de Equivalente a Tempo Integral) ou que mantenham os postos de trabalho existentes à data da candidatura, até à data de conclusão da operação.
As empresas devem ter um rácio de autonomia financeira superior a 15%. Em alternativa, as novas empresas (menos de um ano de atividade) podem apresentar um balanço que demonstre a capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis.
O presente programa visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego ou modernização e resiliência das economias locais.
De uma forma genérica o presente apoio pretende apoiar projetos que:
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- Gerem postos de trabalho;
- Introduzam nas empresas apoiadas novos produtos, processos ou serviços inovadores;
- Promovam o aumento, indireto, do Volume de Negócios das empresas apoiadas.
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1. Ativos corpóreos:
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- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos.
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2. Ativos incorpóreos:
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- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Aquisição de Software standard;
- Aquisição de Software desenvolvido à medida.
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3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia, relacionados e essenciais, à implementação do projeto (até 15% do investimento total da candidatura);
4. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
5. Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
6. Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
7. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação (a compra de imóveis, incluindo terrenos, não é elegível);
8. Custos indiretos – Aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis (despesas das alíneas anteriores).
1. São elegíveis as despesas realizadas com data posterior à submissão da candidatura;
2. Os custos elegíveis diretos apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor equivalente;
3. As despesas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
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- Serem considerados bens em estado novo;
- Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
- Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.
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A taxa de financiamento das operações é calculada em cada aviso de abertura do concurso de cada região, até ao máximo de 60%.
O Apoio Financeiro assume a natureza de financiamento não reembolsável.
A despesa elegível tem como limite mínimo de 25.000€ e máximo de 300.000€.
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de:
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- Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado.
- Reembolso(s) (PTRI) das despesas incorridas e pagas, desde que a soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não exceda 95% do incentivo;
- Saldo final (PTRF) condicionado à confirmação da execução da operação.
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