Transformar Turismo: Regenerar Territórios
Linha de apoio do programa Transformar Turismo que visa promover o desenvolvimento de modelos em rede que reforcem a atratividade dos territórios e que lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos.
Os apoios financeiros vão até 70% do investimento, podendo ser totalmente não reembolsáveis.

- Beneficiários
- Taxa de Financiamento
- Tipologia das Operações
- Condições de acesso dos projetos
- Despesas Elegíveis
Entidades públicas, micro, pequenas ou médias empresas e outras entidades privadas, nomeadamente de natureza associativa.
Principais Condições de Acesso:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
– Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal.
Apoio de 30% das despesas elegíveis, passível das seguintes majorações:
– Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
– Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
O apoio financeiro previsto tem a seguinte composição:
– Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
– Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
Apoio máximo:
– Empresas: 150.000€ por projeto ou entidade, no caso de candidaturas conjuntas;
– Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos: 300.000€ por projeto ou entidade, no caso de candidaturas conjuntas.
O apoio financeiro é totalmente não reembolsável, havendo lugar à verificação de desempenho efetuada no final do segundo ano completo após a conclusão do projeto, nos seguintes moldes:
– Há cumprimento caso exista evidência de terem sido atingidas, pelo menos, quatro das cinco metas fixadas na candidatura;
– No caso de não cumprimento, o apoio não reembolsável é totalmente convertido em reembolsável, a 3 anos sem juros.
São passíveis de financiamento as seguintes tipologias de operações:
– Projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam, e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede;
– Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
– Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro;
– Enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo -se por tal
o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
– Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela
edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
– Não se iniciarem antes da data da candidatura, com exceção dos adiantamentos para
sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos
estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
– Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três
meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao
apoio financeiro;
– Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, apresentando uma estratégia de sustentabilidade com um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas:
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- Criação de valor;
- Redução da sazonalidade;
- Coesão do território;
- Impacto nas comunidades locais;
- Ambiente e recursos.
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São consideradas as despesas de investimento que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, nomeadamente:
– Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
– Obras de construção e de adaptação;
– Aquisição de bens e de equipamentos;
– Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
– Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
– Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
– Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
– Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
– Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
– Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.