Voucher para Startups

Voucher para Startups

O voucher para Startups permitirá apoiar o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais ou tecnológicos, escaláveis, e/ou que se caracterizem pela utilização de dados abertos ou de inteligência artificial com contributo positivo para a transição climática, que fomentem a economia circular ou que constituam novas soluções de produção energética.

 

Candidaturas Encerradas.

Startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

 

 

– Estar legalmente constituído e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a AT e a SS;

Possuir, ou poder assegurar até á aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

Serem empresas qualificadas como PME, com correspondente certificação eletrónica atualizada;

Desenvolver atividades, com CAE registado, nos setores de tecnologia e conhecimento, no momento de submissão da candidatura;

Exercerem atividade por um período inferior a 10 anos;

– Não desenvolver atividade, não tendo CAE registado, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto, integrada nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão.

– Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;

– Dispor de contabilidade organizada;

Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência

– O projeto deverá ser executado até à data-limite de 31 de dezembro de 2025;

São passíveis de financiamento as tipologias de operações que promovam:

– A transição digital escalável (através, por exemplo, da utilização de lojas online, dados abertos ou ferramentas de inteligência artificial, entre outras);

– A transição climática (através, por exemplo, da elevada eficiência na utilização de recursos, da redução dos impactos da poluição, do fomento da economia circular, de novas soluções de produção energética, etc);

– A aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens ou serviços.

Taxa de financiamento de 100% com o Montante Fixo de  30.000€ por beneficiário, sob a forma de subsídio não reembolsável.

São despesas elegíveis:

Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências enquadradas no espírito do aviso e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;

Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;

Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;

Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;

Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

Custos indiretos.

 

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

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