Voucher para Startups

Voucher para Startups - Novos produtos verdes e digitais

O voucher para Startups permitirá apoiar o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, escaláveis, e/ou que se caracterizem pela utilização de dados abertos ou de inteligência artificial com contributo positivo para a transição climática, que fomentem a economia circular ou que constituam novas soluções de produção energética.

 

As prioridades do incentivo passa pelo apoio:

-Ao arranque ou crescimento;

-À participação em programas de ignição ou aceleração;

-Ao desenvolvimento de projetos piloto.

 

 

As candidaturas abrem dia 30/11/2023 e a dotação será limitada (65M€).

Startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

 

São passíveis de financiamento as tipologias de operações que, cumulativamente, promovam:

– A transição digital escalável (através, por exemplo, da utilização de lojas online, dados abertos ou ferramentas de inteligência artificial, entre outras);

– A transição climática (através, por exemplo, da elevada eficiência na utilização de recursos, da redução dos impactos da poluição, do fomento da economia circular, de novas soluções de produção energética, etc);

– A aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens ou serviços, ou, em alternativa, que sejam desenvolvidos em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.

Taxa de financiamento de 100% até 30.000€ por beneficiário sob a forma de subsídio não reembolsável.

São despesas elegíveis:

– Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto, que correspondam a um mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;

– Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;

– Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;

– Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;

– Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

– Custos indiretos.

– Aquisição de bens em estado de uso;

– Imposto sobre o valor acrescentado recuperável.

A despesa tem de ser igual ou superior a 30.000€;

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