Voucher para Startups - Novos produtos verdes e digitais
O voucher para Startups permitirá apoiar o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, escaláveis, e/ou que se caracterizem pela utilização de dados abertos ou de inteligência artificial com contributo positivo para a transição climática, que fomentem a economia circular ou que constituam novas soluções de produção energética.
As prioridades do incentivo passa pelo apoio:
-Ao arranque ou crescimento;
-À participação em programas de ignição ou aceleração;
-Ao desenvolvimento de projetos piloto.
As candidaturas abrem dia 30/11/2023 e a dotação será limitada (65M€).
- Beneficiários
- Tipologia das Operações
- Taxa de Financiamento
- Despesas Elegíveis
- Montante de Despesa Elegível
Startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.
São passíveis de financiamento as tipologias de operações que, cumulativamente, promovam:
– A transição digital escalável (através, por exemplo, da utilização de lojas online, dados abertos ou ferramentas de inteligência artificial, entre outras);
– A transição climática (através, por exemplo, da elevada eficiência na utilização de recursos, da redução dos impactos da poluição, do fomento da economia circular, de novas soluções de produção energética, etc);
– A aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens ou serviços, ou, em alternativa, que sejam desenvolvidos em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento.
Taxa de financiamento de 100% até 30.000€ por beneficiário sob a forma de subsídio não reembolsável.
São despesas elegíveis:
– Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto, que correspondam a um mínimo de qualificação VI (QNQ), até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
– Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
– Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
– Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
– Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
– Custos indiretos.
– Aquisição de bens em estado de uso;
– Imposto sobre o valor acrescentado recuperável.
A despesa tem de ser igual ou superior a 30.000€;